CNCDOPB: Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Paraíba
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# ORIGEM
A Secretaria de Saúde regulamentou as atividades técnicas da Central de Transplante de órgãos e Tecidos, a partir do Decreto Governamental N.º 20.129/98 de 30 de Novembro de 1998. # OBJETIVO A CNCDO-PB (Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Paraíba) tem objetivo de coordenar no Estado da Paraíba a captação e distribuição de órgãos citados na Portaria 3.407, órgãos e partes do corpo humano. A retirada de órgãos é realizada por equipe médica, autorizada pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT), e em hospitais credenciados, mediante autorização da família do doador, e sob supervisão da Central de Transplante. A partir da inscrição, classificação e cadastramento de pacientes que precisam receber um órgão e/ou tecido, a Central de Transplante gerenciará uma Lista única de Receptores, e estará autorizada a receber notificações de morte encefálica ou parada cárdio-respiratória irreversível, ensejando a retirada de tecidos, órgãos ou partes do cadáver para transplante. A Central de Transplante pode acionar, sempre que necessário, o Ministério Público do Estado para reprimir ilícitos, no âmbito de sua jurisdição, comunicando as irregularidades ao Ministério da Saúde. A Central de Transplante possui o dever legal de orientar e desenvolver atividades de esclarecimento à população, por meio de campanhas específicas, divulgadas pela mídia impressa, falada e eletrônica. # ENDEREÇO Central de Transplante da Paraíba |