Serviço de Informação ao Cidadão

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SECRETARIA DA ADMINSITRAÇÃO  O Que é a Secretaria da Administração?

Trata-se de um órgão da administração direta do Estado que tem funções relacionadas ao patrimônio estadual e as relações com o servidor público, seja ele, efetivo, ativo ou inativo, comissionado ou prestador de serviço; como também assuntos pertinentes a realização de concurso público para a administração direta. Atualmente a pasta, que também atende pela sigla Sead, é comanda por Livânia Maria da Silva Farias.

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Qual a forma de entrar em contato com a Secretária Livânia Farias?

Por meio do seguinte contato: Secretária de Estado de Administração - Telefone: 3218-4600 


SECRETARIA DA ADMINSITRAÇÃO  Como é composta a Secretaria da Administração?


Além das gerências e diretorias da própria Secretaria, de acordo com o organograma do Governo Estadual, são vinculados à SEAD: a Espep; o IASS; a Codata; e a PBPrev.

A Espep é a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba oferece cursos de qualificação e reciclagem profissional para os servidores públicos. A sede da Espep funciona em Mangabeira, João Pessoa, e as maneiras de entrar e contato são as seguintes: telefone (83) 3214.1991; Twitter: @espepgovpb; Facebook: espepgovpb; e o site: http://espep.pb.gov.br.

O Instituto de Assistência a Saúde do Servidor (IASS) é o antigo IPEP e tem a função de oferecer assistência integral à saúde do servidor público. O telefone de contato é o 3218-7001. A PBPREV – Paraíba Previdência é uma autarquia criada pela Lei Estadual nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003. Por força do art. 7º da Lei nº 7.721/2005, a PBPREV encontra-se vinculada à Secretaria de Estado do Governo.

A Codata é a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba. É uma sociedade por ações, economia mista de direito privado, sendo o maior acionista o Governo do Estado, vinculada à Secretaria de Estado da Administração. Foi criada com o propósito, de prestar serviços de informática aos órgãos centralizados e descentralizados que integram a Administração Pública Estadual. O interessado pode entrar em contato pelo telefone (83) 3218-4930 e pelo twitter: @codatagovpb.

A PBPREV – Paraíba Previdência é uma autarquia criada pela Lei Estadual nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003. Por força do art. 7º da Lei nº 7.721/2005, a PBPREV encontra-se vinculada à Secretaria de Estado do Governo. Compete à PBPREV a relevante missão de gerir o regime próprio de previdência dos servidores públicos efetivos do Estado da Paraíba. Mais informações da PBPrev, acesse: http://www.pbprev.pb.gov.br:8081/pbprev.


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É responsabilidade da Secretaria da Administração a compra de materiais para o funcionamento dos órgãos da administração direta?

 

Sim. O setor responsável faz parte da área finalística denominada Diretoria Executiva da Central de Compras (DECEC). O telefone de contato da Gerência é 3218-4116. Também de maneira virtual, no “Portal do Servidor”, o cidadão pode acompanhar a movimentação de processos licitários da Central de Compras, no site www.centraldecompras.pb.gov.br, no link, Processos. 

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A Secretaria da Administração tem responsabilidade sobre o patrimônio do Estado?


Sim. Para isto existe a Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais (DERLOP), dirigida por Jaqueline Gusmão. Telefone: 321-4586.

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Quais as gerências que compõem a DERLOP?

 

A DERLOP trabalha com 3 gerências. São elas:
Gerência Executiva de Apuração de Custos Administrativos (GECAD) - 3218-3348
Gerência Executiva de Controle e Manutenção de Veículos (GOCOV) - 3218-6705

Gerência Executiva de Manutenção do Centro Administrativo (GEMCA) - 3218-4126


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Qual setor o cidadão pode recorrer para obter informações sobre convocação ou nomeação de concursos públicos já publicados no Diário Oficial?


 

O setor responsável por este tipo de controle é a Diretoria Executiva de Recursos Humanos (DEREH), chefiada por Ana Beatriz. Telefone: 3218-4610

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Quais as gerências que compõem a DEREH?


A DEREH trabalha com 5 gerências. São elas:

  • Gerência Executiva de Cadastro Funcional (GECAF) - 3218-4620
  • Gerência Executiva de Concessão de Direitos e Vantagens (GEDIV) 3218-4606
  • Gerência Executiva de Folha de Pagamento dos Servidores da Administração Direta (GEPAD) - 3218-4636
  • Gerência Executiva de Folha de Pagamento dos Servidores da Administração Indireta (GEPAI) - 3218-4890
  • Gerência Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (GEDPE) - 3218-4567

 


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Como o servidor público deve acompanhar a convocação de concursados?


Todas as convocações de concursados são publicadas no Diário Oficial. O cidadão pode acessar o Diário Oficial na versão impressa ou on-line na página do Governo do Estado no endereço: www.paraiba.pb.gov.br. 

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Como proceder após a publicação da convocação do Diário Oficial?


O cidadão convocado no Diário Oficial precisa aguardar a nomeação que também é publicada no DO, em seguida precisa receber o Ato de Nomeação, entregue pela Casa Civil. O próximo passo para o concursado é o exame admissional e em seguida a efetivação da posse na Gerência de Posse, na Secretaria da Administração. 

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Como proceder após a publicação da convocação do Diário Oficial?


 

O cidadão convocado no Diário Oficial precisa aguardar a nomeação que também é publicada no Diário Oficial, em seguida precisa receber o Ato de Nomeação, entregue pela Casa Civil. O próximo passo para o concursado é o exame admissional e em seguida a efetivação da posse na Gerência de Posse, na Secretaria da Administração.

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Qual o setor que devo procurar para requer informações sobre os tramites burocráticos para efetivar a investidura em um cargo público?


Seja um cargo comissionado ou efetivo, o cidadão precisa procura a “Gerência Operacional de Posse”. Os funcionários do setor estão preparados para repassar informações, como por exemplo, documentação necessária para concretização da posse. A Gerência fica no 3º andar do III bloco do Centro Administrativo, em Jaguaribe. Telefone: 3218-4611. 

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Onde é feito o exame admissional?


O exame admissional é composto pelo exame físico e mental. O exame mental é feito no Complexo Juliano Moreira, em João Pessoa, nos CAPS (se emitido por psiquiatra) ou qualquer instituição ou consultório médico particular desde que emitido por psiquiatra. Em seguida o aprovado passa pelo exame físico, feito pela Perícia Médica do Estado da Paraíba em João Pessoa, Campina Grande e Patos.

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Caso o servidor precise se afastar das suas atividades por motivos de saúde, como ele deve proceder?


A orientação é procurar a Gerência Central de Perícia Médica (GCPEM) responsável pela realização de exames destinados a admissão, demissão, afastamento, licença médica, aposentadoria por invalidez e readaptação. 

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Onde podemos encontrar escritórios da Perícia Médica?


Atualmente a Central funciona em João Pessoa, mas também tem escritório em Patos e Campina Grande. Os telefones para contato são:

  • João Pessoa - 3211-6055
  • Patos – 3421-1196
  • Campina Grande – 3310-7195

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Para onde são encaminhados os processos impetrados pelos servidores públicos?


Na Secretaria da Administração existe um setor designado para prestação de assessoria da jurídica (ASJUR), coordenador por George Nóbrega. Telefone: 3218-4548. Esta assessoria é subdividida informalmente por diferenciação de matérias em três setores: Administrativo; Contratos e licitações; e Contencioso, responsável por matérias relacionadas a questões jurídicas, como Mandado de segurança, e informações pertinentes ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público.

 


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Como faço para acompanhar o processo que tramita na Sead?


O acompanhamento de processo pode ser feito no link: http://www.paraiba.pb.gov.br/administracao/consulta-de-processos. No entanto, o cidadão precisa ter em mãos o número do processo e seguir as orientações da própria página na internet.

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Como deve proceder, o servidor que não tem a senha para acessar o contracheque na página do “Portal do Servidor”?


 

O servidor só tem acesso ao contracheque online após o primeiro pagamento. A senha pode ser feita na própria página do “Portal do Servidor” no link: “esqueci senha”. Outra forma é por meio do telefone 3218-4622 ou 3218-4560, ou ainda pessoalmente no setor responsável que fica no 2º andar do III Bloco do Centro Administrativo em Jaguaribe, João Pessoa, Paraíba.

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Quem tem direito ao salário-família?


O salário-família é devido ao servidor público de baixa renda, titular de cargo efetivo.

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O servidor pode requerer o salário-família pela internet?


Não. O requerimento pode ser feito em qualquer unidade de coletoria do Estado, como Casa da Cidadania, Regional de Ensino ou na própria Secretaria da Administração no setor de Posse, no 3º andar do 3º bloco do Centro Administrativo, Jaguaribe, em João Pessoa.

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Quais os documentos necessários para requerer o salário família?


 

São necessários:

  • certidão de nascimento do filho ou tutela e, para o caso do inválido maior de 14 anos, laudo de invalidez da perícia médica do órgão previdenciários;
  • atestado de vacinação para o menor de 7 anos;
  • comprovante de freqüência à escola, a partir de 7 anos.

É importante observar que para a continuidade do pagamento do benefício o atestado de vacinação deve ser apresentado todo mês de maio, e o de freqüência escolar, nos meses de maio e de novembro de cada ano.


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O que é o auxílio funeral?


O benefício é oferecido para a família do servidor público falecido (ativo, inativo, efetivo, ou comissionado), com o objetivo de auxiliar nas despesas do funeral. O benefício é previsto na Lei Complementar nº58/2003, Artigo 194.

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Quem pode requerer o auxílio?

Qualquer familiar do servidor falecido pode requerer o pagamento, desde que comprove que é parente de 1º ou 2º grau e que apresente os comprovantes das despesas com o funeral.


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Onde o requerimento é feito?

 

O requerimento é feito em qualquer unidade de coletoria do Estado, como Casa da Cidadania, Regional de Ensino ou na própria Secretaria da Administração no setor de Protocolo Geral, no Térreo do 3º bloco do Centro Administrativo, Jaguaribe, em João Pessoa. São exigidos os seguintes documentos: certidão de óbito, CPF, RG, e o último contra cheque do falecido. Já o requerente precisa oferecer o CPF, RG, comprovante de residência, recibo e nota fiscal das despesas funerais. Mais informações no Setor de Pagamento da Secretaria da Administração da Paraíba ou no telefone 3218-4624 / 3218-4628.


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Quem tem direito a licença especial?

  

Apenas os efetivos que completaram 10 anos de serviço no funcionalismo público estadual até 2003.


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Quem tem direito a férias?

Apenas funcionários efetivos e comissionados.


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Quantos dias são dados às mães de Licença maternidade?


É concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença pode ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto.  

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Como o servidor público estadual pode se informar, tirar dúvidas sobre empréstimos consignados?


Dentro do “Portal do Servidor” está disponível o link “PB Consig”, onde estão disponíveis as margens consignáveis, os empréstimos já realizados e a possibilidade de fazer simulação de novos empréstimos. As informações também podem ser adquiridas pessoalmente na Assessoria de Créditos Consignados, que fica na Sead, 2º andar do Bloco III do Centro Administrativo. Telefone: 3214-3401 / 3218-4622 ou 3218-4560

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Como o servidor público estadual pode solicitar a baixa em seu contracheque nos descontos para associações, sindicatos ou planos odontológicos ou saúde?


O Servidor poderá solicitar seu desligamento, preferencialmente na própria entidade a qual está associado ou diretamente na Sead (Assessoria de créditos consignados) que fica no 2º andar do Bloco III do Centro Administrativo. Telefone: 3214-3401 / 3218-4622 ou 3218-4560. Se o servidor não residir em João Pessoa, poderá fazê-lo através de requerimento anexando a cópia da identidade e contracheque entregando-os nas coletorias ou casas da cidadania. 

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 Como o servidor pode obter mais informações sobre direito e deveres?


A Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis  do Estado  da Paraíba e dá outras providências é a Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.