PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
O Plano Operativo Estadual de Saúde do Sistema Penitenciário está previsto na Portaria Interministerial nº 1.777/03 de 09 de Setembro de 2003, que prevê a inclusão da população carcerária no SUS, garantindo que o direito à cidadania se efetive na perspectiva dos direitos humanos.
A Constituição Federal explicita no Art.196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nesse sentido os princípios e diretrizes do SUS foram definidos visando atenção integral da saúde da população, nela compreendida as pessoas que se encontram no sistema prisional nacional.
Na Paraíba a condição de vida dessa população não é diferente dos outros Estados. Atualmente o sistema Penitenciário da Paraíba tem uma população carcerária em torno de 8.481 apenados distribuídos entre seus estabelecimentos penais, onde 7.913 são do sexo masculino e 568 são do sexo feminino.
Essa população tem acesso insuficiente e deficiente aos serviços da saúde; diante do exposto, faz se necessário o desenvolvimento das ações de promoção a saúde da população prisional confinadas em unidades masculinas e femininas, bem como psiquiatria favorecendo a melhoria do perfil epidemiológico e sanitário nesses ambientes.
O Estado da Paraíba foi qualificado através da Portaria nº 1.163/08 publicado no D. O. U.(Diário Oficial da União) em 12 de Junho de 2008, após cumprir todos os critérios exigidos para a qualificação de Estados e Municípios ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, seguindo as diretrizes estratégicas:
- Prestar assistência integral, contínua e de boa qualidade as necessidades de saúde da população carcerária;
- Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais freqüentes que acometem a população carcerária;
- Definir e implementar ações e serviços consoantes com os princípios e diretrizes do SUS;
- Proporcionar o estabelecimento de parceiros por meio do desenvolvimento de ações intersetoriais;
- Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença da organização dos serviços e da produção social da saúde;
- Provocar o reconhecimento da saúde como um direito da Cidadania;
- Estimular o efetivo exercício do controle social;
A Paraíba foi qualificada com 18(dezoito) equipes de saúde. Foram implantadas 07(sete) em 04(quatro) municípios; sendo eles:
- João Pessoa – Presídio do Roger – 02 equipes
- Campina Grande – Penitenciária Regional – 02 equipes
- Santa Rita – Presídio Padrão de Santa Rita – 01 equipe
- Guarabira – Presídio Regional João Bosco Carneiro – 01 equipe
Ficando o restante para ser implantado na segunda etapa que irá contemplar as seguintes Unidades Prisionais:
João Pessoa
- Presídio Des. Silvio Porto
- Penitenciária Criminalística Geraldo Beltrão
- Centro de Reeducação Feminino Maria Julia Maranhão
- Instituto de Psiquiatria Forense
- Penitenciária PB1 e PB2
Campina Grande
- Penitenciária Padrão de Segurança Máxima
Outros Municípios
- Penitenciária Padrão de Catolé do Rocha
- Presídio Regional de sapé
- Presídio Regional de Patos
- Presídio de Cajazeiras
- Colônia Agrícola Penal do Sertão – Sousa
As Unidades Prisionais com população carcerária de 100 a 500 apenados terão 01 equipe e as Unidades estiverem com a população carcerária acima de 500 apenados, terão 02 equipes mínimas.
A equipe mínima é composta por:
01 médico
01 enfermeiro
01 odontólogo
01 psicólogo
01 Assistente Social
01 Técnico de Enfermagem
01 ACD
Em decorrência de suas especificidades os Hospitais de Custódia e tratamento Psiquiátrico e Manicômio, serão objetos de normas próprias que deverão ser definidas de acordo com a política de saúde mental, preconizada pelo Ministério da Saúde.
A OPERACIONALIZAÇÃO
GESTÃO E GERENCIA:
A gestão deste plano é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde e a gerencia dos serviços de saúde é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
FINANCIAMENTO
MINISTERIO DA SAÚDE
- 70% dos recursos a ser repassado para a ação de atenção básica;
- Medicamentos (farmácia básica);
- Fornecimento de Vacinas.
MINISTERIO DA JUSTIÇA
- 30% de recurso para ser repassado para ações de atenção básica;
- Reforma da área física da Unidade de Saúde;
- Equipamentos das Unidades de Saúde.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Contrapartida será entre a SES e a SEAP sendo a fonte de recursos o Tesouro do Estado.
A Gerencia de Saúde do Sistema Penitenciário está localizada, provisoriamente na Av. Pedro II, 1826, Torre – João Pessoa-PB. Fone/fax (83) 3218-6684.
Gerente: Silvia Suassuna Ferreira


