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Governo do Estado sanciona leis em defesa do cidadão

segunda-feira, 13 de abril de 2009 - 10:02 - Fotos: 

Atos simples, grandes ações. Paralelo às medidas de maior impacto a exemplo de obras de infraestrutura nas áreas de recursos hídricos, recuperação de hospitais, escolas e pavimentação de estradas, o Governo da Paraíba vem priorizando também decisões no campo da cidadania visando o desenvolvimento humano e social. Edições do Diário Oficial têm publicado diversas Leis decretadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pelo governador do Estado, em benefício da sociedade.

No último dia 29 de março foi criada a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência. A semana será celebrada anualmente no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiências.

O objetivo é chamar a atenção da sociedade em geral e do Pode Público para o dever de garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência. As comemorações passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Paraíba. 

No mesmo Diário Oficial do dia 29 de março uma outra lei torna obrigatório o exame oftalmológico em crianças com idade entre seis e dez anos que estejam matriculadas em escolas públicas do Estado da Paraíba. O exame oftalmológico será realizado durante o ano letivo, através da mobilização das redes estaduais de saúde e educação.

A edição do Diário Oficial de 3 de abril trouxe oito Leis em benefício dos cidadãos paraibanos, a saber:

Lei nº 8.744 – Determina que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizadas no prazo máximo de três dias, no âmbito da rede pública estadual de saúde em pacientes com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em portadores de deficiência física e quando for gestante. O Poder Executivo vai regulamentar a lei em 30 dias.

Lei nº 8.756 – Institui o Sistema Estadual Integrado de Atendimento à Pessoa Autista no âmbito do Estado da Paraíba, bem como as diretrizes para a plena efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal e das leis, que propiciem o bem estar das pessoas autistas (pessoas portadoras de transtorno global do desenvolvimento). O sistema será constituído de serviços de saúde, serviços de educação, serviços de assistência social, serviços de informação e cadastro.  A lei garante distribuição gratuita de medicamentos a todos os pacientes, sem interrupção do fluxo. É garantida a educação da criança autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças.

Lei 8.745 - cria o Programa de Inserção dos Direitos e Cidadania nas escolas públicas estaduais de ensino fundamental e médio. O conteúdo pedagógico do programa deve versar prioritariamente, sobre a defesa dos direitos fundamentais, os deveres individuais e coletivos, as garantias individuais, os direitos do consumidor, da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e da pessoa portadora de deficiência e a proteção do meio ambiente.

Com o objetivo de proteger a criança e o adolescente, a Lei 8.746 obriga hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres, no Estado da Paraíba, a fixar placas informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsáveis. O Governo do Estado também instituiu no calendário estadual o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, que se comemora no dia 28 de abril.

Defesa do Torcedor

Defesa do Torcedor – a Lei nº 8.748 autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual de Defesa do Torcedor CEDETOR/PB. O conselho vai promover a defesa dos direitos do torcedor na Paraíba e será composto por um representante do Governo do Estado, um Ministério Público Estadual, cinco representantes dos torcedores, um representante da Associação dos Cronistas Esportivos da Paraíba, dos Clubes de Futebol, e um representante da Federação Paraibana de Futebol. Os membros do conselho não serão remunerados.

É papel do CEDETOR/PB cuidar da segurança dos torcedores e atletas, transporte e trânsito, serviço de atendimento médico, higiene dos produtos comercializados nos estádios, condições gerais do estádio que sediará a partida e fiscalizar prestações de contas do público presente a da renda nos eventos desportivos. Outra lei publicada no D.O. de 3 de abril institui o dia 25 de julho como o Dia do Taxista no Estado da Paraíba. A data será incluída no Calendário Oficial de Eventos no Estado.

Meio Ambiente

Uma lei de proteção ao meio ambiente institui o Programa Estadual de Incentivo à Reciclagem do Óleo de Uso Culinário, originário de residências, escolas, hospitais, bem como do comércio e da indústria em geral e de quaisquer outros estabelecimentos que o utilizem. O objetivo é a preservação do ambiente, através da correta destinação do óleo usado, impedindo o seu despejo na rede de esgoto ou no lixo comum; o incentivo ao consumo consciente, à coleta seletiva e a reciclagem do óleo usado e do lixo em geral. Serão estimuladas a criação e a manutenção de cooperativas e associações de coleta e/ou reciclagem do óleo doméstico e industrial. Campanhas de educação ambiental informarão os endereços dos postos de coleta do óleo usado, e os procedimentos para o adequado armazenamento.