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Credenciamento de contribuinte garante consulta da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor na internet

segunda-feira, 11 de junho de 2018 - 15:49 - Fotos: 

As compras nos estabelecimentos comerciais na Paraíba crescem em junho com as festas juninas, datas como Dia dos Namorados e, neste ano, com a realização da Copa do Mundo. A exigência da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), além de ser um ato de cidadania fiscal, pode também facilitar o resgate da 2ª via ou consulta permanente, caso o contribuinte inclua o CPF no ato da compra e realize, antes, o seu credenciamento na repartição fiscal.

A exigência da obrigatoriedade do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) em compras nos estabelecimentos comerciais permanece somente em compras iguais ou acima de R$ 500, mas para recuperar a 2ª via da nota ou a consulta online de seu histórico de compras, em caso de perda ou rasura, é imprescindível que seja a realização do credenciamento do contribuinte na repartição fiscal e também o registro do CPF em cada compra feita.

Como fazer o credenciamento na repartição fiscal – O gerente executivo de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual, Ramiro Estrela, explica que o consumidor precisa se deslocar a qualquer repartição fiscal do Estado munido de fotocópias da identidade, do CPF e de um comprovante residencial para solicitar o credenciamento. Ao solicitar o seu credenciamento para fazer consulta de suas notas fiscais na página SER Virtual da Receita Estadual https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual,o contribuinte aguarda a homologação do pedido pelo coletor ou do gerente da repartição.

Por e-mail, o contribuinte credenciado recebe um login e uma senha para ter acesso ao portal SER Virtual, que dá acesso à consulta e à visualização na internet de todas as notas de suas compras que tiveram incluídos o seu CPF. A consulta pela internet dá acesso também para imprimir quantas vias da nota que desejar.

Exercício da cidadania fiscal – A nota fiscal é o principal documento que serve de comprovação da compra de um bem ou de serviço, o que ajuda se o consumidor tiver uma reclamação e precisar de alguma troca. Ou seja, é um documento essencial em qualquer ação judicial. Em seu conteúdo, devem constar todos os dados referentes à transação: data, nome do produto, quantidade, preço e valor total pago pelo comprador. Com a introdução da NFC-e pela Receita Estadual em 2014, o consumidor ganhou a possibilidade de consulta via internet, caso realize o credenciamento na repartição fiscal e registre o CPF. Outra opção de consulta ou impressão é gravar os 44 números da ‘chave de acesso’ impressos em cada NFC-e.

Importância da nota e do CPF – A Secretaria de Estado da Receita destaca ainda a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.