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CGE alerta para trâmite eletrônico obrigatório a partir de agosto

sexta-feira, 8 de julho de 2011 - 17:08 - Fotos: 

 

Joao Pessoa, 08 de Julho e 2011

Aos Gestores dos Órgãos das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

Assunto: Trâmites de Procedimentos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade

Considerando o disposto no § 8º do art. 8º do Decreto nº 31.996, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2011, informamos que a partir de 1º de agosto de 2011, todos os procedimentos licitatórios, inclusive Dispensa e Inexigibilidade, deverão ser tramitados a esta Controladoria Geral do Estado em meio digital através do Sistema Eletrônico Gestor de Compras.

Após a data acima fixada, a CGE não receberá em meio físico os autos dos procedimentos acima indicados.A regra aqui definida aplica-se, inclusive, às licitações, dispensas e inexigibilidade relativas a serviços e/ou obras de engenharia.

 

 

Atenciosamente,

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário-Chefe

 

CGE alerta para trâmite digital de procedimentos a partir de agosto