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Governo do Estado prorroga Refis do ICMS até 31 de julho com desconto de 95% à vista

quarta-feira, 1 de junho de 2011 - 12:36 - Fotos: 

O Governo do Estado prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos débitos de ICMS até 31 de julho deste ano. Além de data estendida, as empresas poderão dividir o débito em até 60 meses. O desconto de 95% para pagamento à vista para multa e juros, além da redução de 40% na atualização monetária permanecem na retomada do programa. A Medida Provisória nº 177, que alterou a Lei nº 9.339 de 30 de março, foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado.

Todos os débitos de ICMS das empresas paraibanas com fato gerador até 31 de dezembro de 2010 poderão ser renegociados com descontos de multa e juros, além de redução na atualização monetária.

Além do pagamento à vista, que terá desconto de 95% para multa e juros e de 40% na atualização monetária, as empresas com débitos no ICMS dispõem de outras cinco opções de pagamento. Em duas parcelas, o desconto será de 90% para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária. Já o contribuinte que pensa em dividir em até 60 parcelas terá 40% para multa e juros, mas sem redução da atualização monetária. Em caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até o dia 31 de julho.  (veja o quadro com todas as opções).

O secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, revelou que o prazo para a adesão do Refis anterior, encerrado em 31 de março, foi curto. “A sensação que ficou era de que haveria o número maior de adesões de empresas ao programa, caso esse prazo fosse estendido. A retomada do programa este mês oferece não apenas essa oportunidade de renegociação com todos os devedores, mas com prazo de até 60 meses. Algumas operações em curso e outras realizadas pela Receita Estadual, atualmente, poderão ser também utilizadas dentro do programa”, comentou Rubens.

OPÇÕES DE PAGAMENTO DO REFIS   - Medida Provisória nº177

 

Forma de Pagamento Redução Data de adesão/pagamento
À vista 95% para multa e juros, além de redução 40% na atualização monetária 31 de julho
Duas parcelas

 

90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
Três parcelas

 

85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% na atualização monetária; 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
Quatro parcelas

 

80% na redução para multa e juros, alem de redução de 10% na atualização monetária; 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
Cinco a 12 parcelas 75% para multa e juros sem redução na atualização monetária; 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)
13 a 60 parcelas

 

40% para multa e juros sem redução da atualização monetária 31 de julho (pagamento da 1ª parcela)