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Receita prorroga prazo para recadastramento de equipamento do cupom fiscal

segunda-feira, 25 de julho de 2011 - 12:19 - Fotos: 

equipamento_ecf_com_quatro_unidadesA Secretaria de Estado da Receita prorrogou o prazo do recadastramento do equipamento emissor do cupom fiscal (ECF), utilizado pelas empresas na venda ao consumidor final, e também do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), que envia o comando de funcionamento ao equipamento ECF. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado da sexta-feira (22), prorroga para 31 de agosto o recadastramento do ECF, enquanto o credenciamento do PAF-ECF será estendido até 30de setembro.

O gerente executivo de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, Newton Arnaud, disse que a mudança ampliará os serviços on line oferecidos pela Receita na página da secretaria.

“O recadastramento vai evitar o deslocamento físico do contribuinte à Receita. Agora, ele passará a fazer todos os serviços relacionados ao ECF somente via internet, eliminando o uso de papel e evitando processos. A comunicação será mais ágil e automática, simplificando a forma do contribuinte cumprir suas obrigações com o Fisco. Será possível informar a compra de novos equipamentos e após o recadastramento, os demais serviços, como: alterações, consertos ou cessações. Todos realizados exclusivamente pela internet dentro do Sistema ATF”, detalha Newton Arnaud.

Dados da Gerência Executiva de Fiscalização mostram que dos 11,7 mil equipamentos cadastrados na Secretaria da Receita Estadual 55,4% do total já realizaram o recadastramento no sistema corporativo (ATF) da Secretaria, na página da internet até essa última semana.

Newton Arnaud explicou, ainda, que uma empresa pode ter vários equipamentos de ECF. “Por exemplo, uma rede de lojas ou de supermercados tem vários ECF, sendo assim, todos deverão ser recadastrados, inclusive aqueles que estão ociosos na loja, mas se encontram ativos no cadastro da Secretaria. Já as empresas paraibanas com faturamento até R$ 120 mil não precisam implantar o equipamento do ECF, mas caso efetuem vendas por meio de cartão de crédito passam ser obrigadas, independentemente do faturamento, inclusive os empreendedores individuais”, informou.

A prorrogação vale também para que os contribuintes informem qual Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) interligado ao ECF está sendo utilizado em seus estabelecimentos. De acordo com o decreto de nº 32.255, publicado no Diário Oficial do Estado, os programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF-ECF, definidos neste decreto, sendo vedado o seu uso pelos contribuintes a partir de 1º de outubro de 2011. Os desenvolvedores precisam cadastrar seus aplicativos, acessando a página da Receita (www.receita.pb.gov.br), na aba do menu Serviços: Emissor de Cupom Fiscal e fazer o credenciamento do programa, de acordo com as normas estabelecidas em lei.

Para o chefe do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas, Pedro Henrique Silva Barros, todos os serviços relacionados ao ECF serão realizados via internet. Dessa forma, haverá mudança no foco da fiscalização da Receita Estadual. “Atualmente, os auditores concentravam boa parte do tempo de trabalho nos processos físicos formulados pelos contribuintes como, por exemplo, consertos, pedido de baixa e troca de equipamento. Mas após essas modificações, passaremos a visualizar, em tempo real, todas as intervenções. A partir de agora, concentraremos as atenções nos contribuintes usuários de ECF e nas empresas credenciadas a intervir nos equipamentos”, frisou.

O emissor de cupom fiscal é um equipamento de automação comercial, utilizado para vendas ao consumidor final, com capacidade para emitir, armazenar, disponibilizar documentos e realizar controles de natureza fiscal referentes às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços. O ECF recebe comando do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), destinado a enviar os comandos de funcionamento ao equipamento.