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Governador sanciona lei que institui a Região Metropolitana de Guarabira

segunda-feira, 25 de julho de 2011 - 18:38 - Fotos: 

A cidade de Guarabira sediará a Região Metropolitana que vai agregar 18 municípios do Brejo paraibano. A lei complementar nº 101 foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada na edição do Diário Oficial.

Vão compor a Região Metropolitana os municípios de Guarabira, Alagoinha, Araçagi, Belém, Borborema, Caiçara, Cuitegí, Dona Inês, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõeszinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho, e Serraria.

A Região Metropolitana de Guarabira será coordenada por um Conselho Administrativo composto pelo governador do Estado, que o presidirá pelos prefeitos de cada um dos 18 municípios e por um membro de reconhecida capacidade técnica e administrativa designado pelo governador e pertencente aos quadros dos servidores efetivos do Estado.

No Conselho Administrativo, o vice-governador substituirá o governador, em seus impedimentos, e o secretário do Planejamento presidirá o conselho nos impedimentos do governador e do vice.

Compete ao Conselho Administrativo da Região Metropolitana de Guarabira, dentre outras ações, elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; estabelecer política e diretrizes de desenvolvimento; elaborar seu regimento interno, convocar audiências públicas a cada seis meses para expor suas deliberações referentes aos estudos e planos em desenvolvimento, como também prestar contas relativas à utilização dos recursos públicos aplicados; estimular a ação integrada dos agentes públicos envolvidos na execução das funções públicas que envolvam interesses comuns, sobretudo no campo da educação, cultura e saúde.

Todos os projetos, programas e estudos de interesse coletivo na Região Metropolitana, antes da sua apreciação pelo Conselho Administrativo, deverão ter divulgação ampla, em todos os veículos de comunicação, de forma que atinjam toda população beneficiada com antecedência mínima de 15 dias.

É assegurado a todos, amplo acesso aos estudos da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental relativos a planos, programas e projetos e serviços de interesse coletivo, no âmbito da Região Metropolitana.

A lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho também estabelece que a fiscalização de obras e serviços, bem como demais ações será ampla e executada por órgãos e instituições públicas, garantindo-se a participação das entidades não-governamentais e população em geral.

Por fim, a lei define que os recursos financeiros do Estado ou derivados de convênios, acordos, ajustes, financiamentos ou empréstimos destinados ao desenvolvimento de ações de interesse da Região Metropolitana de Guarabira serão aplicados através do Fundo de Desenvolvimento Estadual (FDE).