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Desembargador desobriga Estado de reimplantar benefícios para servidores do antigo IPEP

terça-feira, 2 de agosto de 2011 - 15:29 - Fotos: 

O desembargador Leôncio Teixeira Câmara, vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu todos os efeitos da decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública. A juíza não havia reconhecido que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do IPEP já havia sido implantado pelo Governo do Estado e determinou a prisão da superintendente do Instituto de Assistência a Saúde do Servidor (IASS), o antigo Ipep, Maria da Luz da Silva, e da secretária estadual da Administração, Livânia Farias.

Com a decisão do desembargador Leôncio Teixeira, o Governo do Estado está desobrigado a reimplantar o benefício, em vigor desde 2005, conforme atesta certidão de quitação de acordo emitido pelo próprio Sindicato dos Servidores do IASS e apresentada pela PGE. De acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o fundamento utilizado pela PGE para pedir a suspensão da decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública foi de que no processo judicial 200.2001.018055-8, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública, foi feito um acordo extrajudicial, firmado entre o Sindicato dos Servidores do IASS e o órgão previdenciário do Estado, cumprido integralmente, conforme consta da própria certidão fornecida pela entidade sindical.

 

O procurador lembrou que a reimplantação deste benefício, já cumprindo pelo Estado, acarretaria um aumento de 139% com o pagamento da folha de pessoal do IASS. O impacto financeiro seria de mais de R$ 1,6 milhão por mês. A folha que é de R$ 1,3 milhão passaria para R$ 2,9 milhões por mês, afetando de forma drástica as finanças do Estado, que vem adotando uma série de medidas para atingir o equilíbrio fiscal e financeiro, e atingir o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).