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Governo deve implantar monitoramento de detentos por tornozeleiras eletrônicas ainda este ano

quarta-feira, 18 de maio de 2011 - 11:48 - Fotos: 

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, deve implantar ainda este ano o sistema de monitoramento dos detentos via tornozeleiras eletrônicas. O primeiro passo já foi dado com a publicação no Diário Oficial, no último dia 11, do edital que visa a licitação de registro de preços para a contratação de empresa para monitoramento dos apenados. Seu uso irá amenizar a superlotação dos presídios e auxiliará as saídas temporárias.

O secretário de Estado da Administração Penitenciária, Harrison Targino, falou da importância desse sistema de monitoramento. “O uso de tornozeleiras, ao mesmo tempo em que significa modernidade na execução da pena, também propicia a diminuição do déficit prisional estadual, permitindo aos apenados o cumprimento de pena fora de estabelecimento prisional”, afirmou Harrison.

Segundo o secretário Harrison Targino, a meta é que aproximadamente mil detentos possuam a tornozeleiras. Este sistema já foi testado em pequena escala em 12 estados e é utilizada ou está em processo de licitação em outros estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia, Pernambuco, Distrito Federal e Goiás, dentre outros.

As tornozeleiras eletrônicas, ou qualquer outra forma de monitoramento eletrônico, via rádio ou GPS, por exemplo, são mais econômicas do que a manutenção do apenado em regime de encarceramento.

Ainda sobre a utilização do monitoramento em outros estados e a implantação aqui na Paraíba o secretário de Estado da Administração Penitenciária ressalta que “o Ministério da Justiça tem aprovado as experiências existentes e vem buscando estimular a sua implantação. Na Paraíba, a ação será articulada com o Poder Judiciário, com os Juízes e Promotores de Execução Penal, bem como com o Sistema de Segurança Pública”.

O uso das tornozeleiras foi aprovado em 2010 pelo presidente Lula, que sancionou o Projeto de Lei 175/07, que autoriza o monitoramento eletrônico de apenados nos casos de saída temporária no regime semi-aberto ou de prisão domiciliar. A medida está prevista na Lei 12.258, já publicada no Diário Oficial da União. Pelo texto sancionado pelo ex-presidente, o monitoramento eletrônico poderá ser realizado para o condenado que sofrer prisão domiciliar e pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou de freqüência a determinados lugares.

Por meio das pulseiras há possibilidade de saber todo itinerário do detento enquanto estava em liberdade. A tornozeleira eletrônica emitirá sinal, onde informará a localização exata do apenado à distância. Esse sistema de monitoramento será aplicado a condenados considerados de pequena periculosidade e visa mantê-los longe da criminalidade e da massa carcerária.

Atualmente os apenados em regime semi-aberto passam o dia trabalhando fora do presídio e retornam no período noturno. Com o sistema de monitoramento, passam a dormir em sua própria residência, monitorados pela tornozeleira. Em caso de danificação do equipamento, o apenado terá regressão de regime, voltará ao regime fechado e não terá mais direito a saída do presídio.

Os equipamentos devem ser dotados de: GPS, GPRS e Tecnologia GSM, que ainda deverá ser blindado, a prova de fogo, a prova de água, o perigo de uma danificação é praticamente nulo.