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Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de estudos

sexta-feira, 1 de julho de 2011 - 13:00 - Fotos: 

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) trouxe uma alteração na Lei de Execução Penal que irá beneficiar mais de mil detentos que estudam nas 27 salas de aulas do sistema prisional paraibano. O novo texto autoriza que a freqüência na escola seja abatida na pena a qual o detento foi condenado.

Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de freqüência escolar. Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.

Para o secretário de Administração Penitenciária, Harrison Targino, a alteração da lei é positiva e estimulará o ensino nas unidades prisionais: “A medida visa estimular a capacidade da educação no sistema prisional, com essa modificação da Lei de Execução Penal, a expectativa é sensibilizar o apenado ao ensino e aprendizado”, disse o secretário.

A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação, ou seja, a cada três dias de trabalho os presos poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o detento acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.

Avanço – Ivanilda Gentle, gerente executiva da Gerência de Ressocialização da Seap, destacou que a alteração na lei de Execução Penal é um avanço na educação e ressocialização dos detentos: “É o reconhecimento do ensino no sistema prisional, uma forma de contribuir com a ressocialização do detento”, avalia Ivanilda.

Para efeito do benefício, além do ensino fundamental, médio ou superior, também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.

Na Paraíba, mais mil detentos que estudam são beneficiados com uma parceria da Secretaria de Administração Penitenciária com a Secretaria de Educação, que disponibiliza professores para os quatro ciclos de ensino: fundamental I e II, médio e enem.

A lei prevê  ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos.  “O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (…) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação”, prevê a regra.

A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta-feira, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia “o direito ao tempo remido”, sem impor o limite de um terço.

Parcerias – O governo do Estado da Paraíba através da Seap já vem desenvolvendo e firmando parcerias para a qualificação e capacitação dos detentos. Uma parceria firmada com Fiep/Sesi e Senai irá capacitar 5% dos detentos da Paraíba, qualificando-os com cursos técnicos para o mercado de trabalho.

O secretário Harrison Targino também vem dialogando com instituições públicas e privadas, a exemplo da Universidade Estadual da Paraíba, que se responsabilizou pela educação nos presídios de Campina Grande, levando aos detentos desde a alfabetização ao ensino superior.