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Desembargador suspende decisão de juíza da Fazenda e libera recursos do Estado

quinta-feira, 4 de agosto de 2011 - 23:04 - Fotos: 

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, suspendeu a decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, e mandou oficiar no Banco do Brasil a determinação de liberar os recursos da ordem de R$ 8,7 milhões que estavam bloqueados na conta do Governo do Estado. A decisão foi anunciada pouco depois das 21h desta quinta-feira (4) ao procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, que passou todo o dia mobilizado, juntamente com o corpo de procuradores da PGE, no sentido de derrubar uma decisão que, conforme defendeu, já nasceu nula de pleno direito.

Após a determinação do desembargador, Gilberto Carneiro informou que vai acionar a juíza Maria de Fátima no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo fato de a mesma ter determinado um bloqueio de contas quando o efeito da sua decisão havia sido suspenso por instância superior. “A decisão da juíza contraria posição do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por meio do seu vice-presidente, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu as decisões sobre o caso até o julgamento do mérito do processo”, ressaltou.

Baseada no fato de a juíza não reconhecer que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (antigo Ipep) já havia sido implantado, apesar de o cumprimento de acordo nesse sentido ter sido provado e comprovado pela administração estadual, a insistência da juíza em defender o bloqueio de recursos do Estado foi considerada pelo procurador Gilberto Carneiro como uma “excrescência das excrescências”. Ele informou que a magistrada já responde a duas representações por desacato, uma no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, exatamente pelo fato de descumprir decisões judiciais de instância superior.

“O fato se repete. Vamos representá-la novamente nos dois órgãos, porque já existia uma decisão superior determinando que ela se abstivesse de atuar no processo e suspendendo as decisões que tomou até o julgamento do mérito da ação”, explicou o procurador. Reafirmando que, na verdade, não houve bloqueio de recursos do Governo do Estado porque a decisão da juíza já nasceu nula de pleno direito, Gilberto Carneiro disse que a decisão superior do próprio Tribunal de Justiça de desobrigar o Estado a reimplantar o benefício cobrado deve-se à comprovação de que o mesmo já foi implantado desde 2005, conforme Certidão de Quitação de Acordo emitido pelo próprio Sindicato do IASS.

Os fundamentos utilizados pela PGE para defender a suspensão da decisão da juíza Maria de Fátima Ramalho teve por base o acordo extrajudicial firmado entre o Sindicato dos Servidores do IASS e o órgão previdenciário do Estado, quefoi cumprido integralmente, conforme consta da própria certidão fornecida pela entidade sindical.

Caso fosse obrigado a reimplantar o benefício que já foi cumprido pelo Estado, a folha de pessoal do IASS sofreria um aumento de 139%, conforme acrescentou Gilberto Carneiro. Segundo ele, o impacto financeiro seria de mais de R$ 1,6 milhão por mês. “Com isso, a folha, que é de R$ 1,3 milhão, passaria para R$ 2,9 milhões por mês, afetando de forma drástica as finanças do Estado, que vem adotando uma série de medidas para atingir o equilíbrio fiscal e financeiro e, também, para chegar ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, ressaltou.