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Superintendente do Detran Paraíba participa de debate na Câmara dos Deputados sobre o assunto

quinta-feira, 3 de setembro de 2009 - 17:12 - Fotos: 

O prazo de validade da permissão para dirigir (primeira Carteira de Habilitação), poderá passar de um para dois anos, conforme uma proposta que está sendo avaliada pela Comissão de Transportes da Câmara de Deputados, em Brasília (DF), através da Subcomissão Especial para a Revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor há 12 anos. A informação é do diretor superintendente do Detran Paraíba, coronel Américo José Uchoa, acrescentando que o assunto já vem sendo discutido pelos integrantes da Associação Nacional de Detran’s (AND). Uchoa esteve recentemente na Capital federal, participando de uma reunião da AND e de uma mesa redonda na Câmara de Deputados, para discutir o assunto.

Ele explicou que a ampliação do prazo de validade está sendo bem aceita e o motorista com a carteira provisória vai ser melhor avaliado, só que durante o período ele não poderá cometer infrações, sob pena de não receber a carteira definitiva. Segundo Uchôa, existem muitas propostas para alterações no Código, citando como exemplo uma punição mais rigorosa para os motoristas que praticarem manobras perigosas como: ultrapassagens em lombadas, curvas e faixa contínua e trafegar na contramão, classificadas como gravíssimas com multa ”pesada”.
“O motorista que desobedecer o Código poderá ter a carteira suspensa e o veículo apreendido. Também esta sendo proposto mais rigor nas penas aplicadas aos motoristas envolvidas em ‘pegas’ (corridas de rua)”, comentou. Ele salientou que este tipo de infração já é considerada gravíssima, mas a intenção é multiplicar o valor da multa por cinco, suspender a carteira, apreender o veículo e o motorista envolvido vai responder a medidas administrativas (processos na justiça).

O superintendente do Detran Paraíba informou ainda que o CTB poderá ficar mais duro com os condutores de motocicletas e motonetas. “A proposta é proibir o transporte de crianças com menos de dez anos de idade em motocicletas, infração considerada gravíssima que pode gerar multa e até a suspensão do direito de dirigir. Também vai ser proibido trafegar entre as filas de veículos nas avenidas, infração igualmente considerada gravíssima, com multa e apreensão da carteira e do veículo.

Jonas Batista, da Assessoria de Imprensa do Detran-PB