João Pessoa
Feed de Notícias

Estado convoca empresas para recadastrar móveis e imóveis de propriedade da Cinep

segunda-feira, 21 de novembro de 2011 - 20:02 - Fotos: 

O Governo do Estado torna obrigatório o recadastramento de empresas que possuem bens móveis ou imóveis de propriedade da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep). O Decreto 32.531, publicado na edição de quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado da Paraíba, fornece um prazo de 180 dias a empresas ou pessoas físicas ou jurídicas que possuem bens alocados ou cedidos pelo Governo Estadual, localizados em distrito industrial ou áreas isoladas.

O objetivo do recadastramento é regularizar a situação financeira, contratual e cadastral dos beneficiários, assim como tornar o processo de mapeamento territorial do Estado mais eficiente. De acordo com a presidente da Cinep, Margarete Bezerra Cavalcanti, a Paraíba está crescendo e precisa estar disponível para receber empresas e indústrias que procuram o Estado para se instalarem.

“O recadastramento é necessário em face da expansão de empresas paraibanas que estão em fase de crescimento, como também permitir a competitividade territorial da Paraíba com os outros Estados. É função da Cinep apoiar a demanda de lotes urbanizados para a instalação de empreendimentos produtivos, propiciando a legalidade dos loteamentos e o bom uso do solo urbano dos bens móveis, para assim garantir a implantação, ampliação e relocação de empreendimentos locais e externos”, ressalta Margarete.

Para a regularização, os beneficiários devem procurar a sede da Cinep, no Departamento de Patrimônio Imobiliário, 1º andar. Respondem pelo processo o chefe do departamento, Alzir Albuquerque (3208-3933), e a coordenadora de Cadastro Imobiliário, Célia Mariz (3208.3936). Os interessados devem estar munidos de cópias e originais da documentação dos bens, cuja relação está disponível no site da Companhia (www.cinep.pb.gov.br).

Aqueles que não se cadastrarem no prazo estipulado ficam sujeitos às sanções, como suspensão imediata de benefícios fiscais ou locacionais, impedimento para enquadramento em programas de refinanciamento de dívidas, retomada dos bens locados ou cedidos e inclusão dos responsáveis em programas de inadimplência.