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Tribunal de Justiça determina pagamento de ICMS de mercadorias sem documentos fiscais

quarta-feira, 2 de setembro de 2009 - 12:52 - Fotos: 
Nova vitória judicial da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) garante a recuperação de R$ 500 mil em débito corrigido para o Estado. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Líder Comércio de Móveis Ltda. fosse obrigada a pagar débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de mercadorias decorrentes de dois lançamentos fiscais instaurados contra a empresa.

O processo teve início quando a empresa contestou dois autos de infração lançados pelo Estado; o primeiro sob a acusação de saída de mercadorias sem o pagamento do imposto; o segundo proveniente de saída de mercadorias sem documentos fiscais.

Desde a primeira instância, a empresa contestou os autos de infração alegando a existência de erro do Estado no ato de cobrança dos tributos. Segundo o procurador de Estado Solon Benevides, que fez a sustentação oral, a empresa não conseguiu comprovar ao longo do processo que houve erro do Estado.

O procurador argumentou que incidia no caso o art.646 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba que afirma ser presumido o débito quando a empresa não consegue contestar os autos de infração lançados. A Câmara Cível, por unanimidade, acolheu o pedido do Estado. O processo é a Apelação Cível nº 001.2006.017.111-1/001.

 

Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB)