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Receita prorroga prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de empresas paraibanas

quinta-feira, 27 de outubro de 2011 - 15:21 - Fotos: 

A Secretaria de Estado da Receita (SER) prorrogou para o dia 25 de novembro o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos meses de janeiro a outubro de2011. Aportaria de número 105 foi assinada pelo Secretário da SER em Exercício, Luzemar Martins, e publicada no Diário Oficial do Estado. Anteriormente, a previsão legal de entrega desses arquivos era o dia 25 de outubro.

O novo prazo foi concedido em atendimento ao pedido feito pelas entidades contábeis da Paraíba junto a  Luzemar Martins, que resolveu adiar a entrega da EFD, inicialmente, por 30 dias.

A Escrituração Fiscal Digital trabalha com informações contábeis em meio digital necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte. Ela substitui a escrituração em papel dos livros fiscais de Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Ativo Permanente, que deverão apresentar esses livros fiscais em formato digital.

A EFD faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) instituído em 2007, com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal). A EFD vai utilizar a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica na forma digital.