João Pessoa
Feed de Notícias

Setor comerciário comemora lei que disciplina ICMS para compras online

terça-feira, 13 de dezembro de 2011 - 18:35 - Fotos: 

As entidades de classe que representam o setor comerciário paraibano comemoraram, na manhã desta terça-feira (13), a chegada da nova lei estadual que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), nas compras feitas pela internet. A medida foi sancionada pelo governador do Estado, Ricardo Coutinho, na tarde de ontem.

Para os comerciários paraibanos, a lei só trará benefícios. Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Eronaldo de Vasconcelos Maia, a lei não beneficia apenas quem trabalha com o comércio, todo o Estado como um todo. “Foi uma lei muito bem planejada e estudada, que trará benefícios diversos para toda a Paraíba, sobretudo em arrecadação, emprego e concorrência”, destacou.

Ainda segundo ele, ao analisar o movimento do mercado por muito tempo, é possível perceber quanto o comércio paraibano sofreu prejuízos diante do crescimento das vendas não presenciais. “Pagamos vários impostos para nos estabelecer, enquanto eles não possuem as mesmas determinações. Há uma concorrência desleal. Por isso, há muito tempo buscávamos essa conquista determinada agora por lei”, acrescentou.

Proteção local – Para o presidente da CDL em Campina Grande, Tito Motta, a medida também é motivo de comemoração. “Essa diferença de alíquota que o Estado da Paraíba vai cobrar é uma regulamentação necessária. O fato é que essa proteção para o comércio local precisava ser feita para defender os interesses dos empresários e garantir a manutenção de empregos para os paraibanos”, ressaltou.

De acordo com ele, não se pode ignorar o crescente aumento das compras online. “Também não podemos desconsiderar a concorrência desleal que ocorre com empresas sediadas em São Paulo, onde a cadeia produtiva está instalada, barateando o preço final dos produtos, notadamente os eletroeletrônicos”, defendeu Motta.

Motta destacou ainda que todas as empresas paraibanas que compram produtosem outros Estados pagam a diferença de alíquota, que varia de 10% a 7% – portanto, a legislação estabelece a isonomia tributária necessária, num sistema que precisa ser reformado.

“Precisamos de uma reforma que traga justiça fiscal para a Paraíba. Essas distorções, ampliadas pelo comércio online, aumentam ainda mais o fosso que separa os Estados mais ricos do País dos mais pobres”, disse. Segundo ele, é necessário um sistema tributário que estabeleça a cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), para que o imposto seja cobrado no local de consumo, e não no de fabricação das mercadorias.

 

A lei – A Lei n° 181/2011 dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por 15 votos a 13.

 

Segundo a lei, o imposto devido ao Estado da Paraíba será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

 

Ao Estado de origem caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do remetente. O projeto estabelece que a exigência da parcela do ICMS será dispensada quando o valor da operação for inferior a R$ 500.