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Procons do Estado e municipais iniciam ‘Operação Natal Legal’ nesta terça

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011 - 19:13 - Fotos: 

O Procon Estadual da Paraíba, em parceria com o Procon de seis municípios paraibanos, inicia nesta terça-feira (13) a “Operação Natal Legal”, que tem como objetivo intensificar os trabalhos de fiscalização  e orientar os comerciantes neste período em que há aumento da oferta e do consumo de itens no varejo. As equipes dos órgãos municipais e estadual de defesa do consumidor vão realizar fiscalizações nos estabelecimentos comerciais de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Cajazeiras, Patos, Sousa e Cabedelo.

O principal foco da fiscalização serão os produtos responsáveis por cerca de 30% dos atendimentos registrados pelos Procons de todo o País. Dentre os itens estão incluídos celulares, móveis, eletrodomésticos da linha branca (geladeira, fogão, máquina de lavar), produtos de informática e eletrônicos. Além disto, por causa do grande fluxo de clientes nas lojas de vestuário e calçados, os estabelecimentos que vendem estes produtos também fazem parte do alvo principal da campanha.

“Esta campanha é, sobretudo, uma ação educativa. Vamos orientar os fornecedores e dar um prazo para que eles se adéquem”, ressaltou a secretária executiva do Procon-PB, Klébia Ludgério.

Os fiscais irão às ruas para atuar de forma educativa e checar se o estabelecimento comercial mantém informação do preço dos produtos de forma clara e correta, sempre à vista do consumidor; informação sobre as formas de pagamento aceitas e documentos a serem apresentados pelo consumidor no ato da compra; informação sobre as condições de pagamento e, no caso de parcelamento, detalhes como valor total a ser pago, juros, periodicidade e valor das prestações e eventuais acréscimos e encargos.
A “Operação Natal Legal” está sendo realizada em todo o País, a partir da proposta realizada pela Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil).

 

Durante a operação, será observado também se as lojas estão cometendo abusos como cobranças indevidas, imposição de tempo mínimo de abertura de conta bancária para aceitação de cheques e prática de preços diferenciados para pagamento à vista em dinheiro e cartão de crédito. Além disto, também será observado se o estabelecimento disponibiliza, em local visível, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.