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Empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar ao sistema

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012 - 18:12 - Fotos: 

A Secretaria Executiva da Receita (SER) informa que as 1.651 mil empresas paraibanas excluídas do Simples Nacional no ano passado, por questões de pendência no cadastro, poderão fazer novamente a opção pelo regime de tributação diferenciado das micro e pequenas empresas neste mês, desde que regularizem as pendências nas repartições fiscais. O prazo de adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro e deve ser realizado apenas pelo do portal da Receita Federal, no endereço   https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Segundo a auditora do núcleo operacional do Simples Nacional da SER, Tatiana Menezes, as empresas excluídas estavam com a inscrição estadual cancelada e não regularizaram a situação cadastral no prazo determinado, como estava previsto no Edital de Notificação da Secretaria. A lista completa da exclusão foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de setembro do ano passado.

“Como a exclusão do Simples Nacional tem efeito somente a partir de 1º de janeiro de 2012, com prazo de 30 dias, as empresas paraibanas que desejarem permanecer no Regime do Simples Nacional, no exercício de 2012, poderão regularizar a situação da Inscrição Estadual e efetuar por nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2012, conforme a Resolução”, reforça a auditora, lembrando que as empresas podem regularizar a situação em qualquer uma das 40 coletorias do Estado e nas Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina Grande.

Por meio do decreto nº 32.580, o governador Ricardo Coutinho elevou o enquadramento do faturamento das empresas optantes do Simples Nacional na Paraíba para R$ 2,52 milhões em 2012. O reajuste em 40% nas tabelas de enquadramento no Simples vai beneficiar tanto as empresas que estavam no limite ou ultrapassaram o faturamento anterior (R$ 1,8 milhão) – e que poderão continuar no regime que possui menor carga tributária –, assim como aquelas que estavam no intervalo de R$ 1,801 milhão a R$ 2,52 milhões, e não poderiam optar pelo regime no Estado para reduzir.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em ma única guia de recolhimento, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade do Estado, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), principal tributo dos municípios.