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Governador sanciona lei que protege crianças e adolescentes de discriminação

sexta-feira, 25 de novembro de 2011 - 19:37 - Fotos: 

O governador Ricardo Coutinho sancionou lei que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas da Paraíba. A lei 9.522, de autoria do deputado estadual Caio Roberto, está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25).

As escolas, creches e similares devem capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.

São considerados atos discriminatórios: recusa de matrícula; impedimento ou inviabilização da permanência; exclusão das atividades de lazer e cultura; e ausência de profissional treinado para o atendimento da criança ou adolescente.

De acordo com a lei, as sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação são as seguintes: advertência; multa de até mil UFRs – Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba; multa de até três mil UFRs-PB, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento.