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PBprev convoca cinco mil servidores para concluir recadastramento

quarta-feira, 26 de outubro de 2011 - 17:50 - Fotos: 

A PBprev convoca, mais uma vez, os servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas da administração direta a atualizarem o cadastro junto ao sistema de previdência do Estado. A atualização do Cadastro Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado começou em 2010, já passou por várias convocações, mas cerca de 5 mil servidores ainda estão em situação irregular e terão seus salários bloqueados já a partir deste mês de outubro.

A medida também atinge os servidores ativos e inativos de órgãos da Administração Indireta que são segurados pela PBprev. São eles: DER, Detran, Fundac, Unesc, Ipem, Iass, Interpa, Lotep, Sudema e Suplan. Quanto às demais indiretas, é importante destacar que os servidores que estejam em situação pendente devem procurar a PBprev para atualizar os dados cadastrais e evitar o bloqueio dos proventos no futuro.

Segundo a secretária da Administração do Estado, Livânia Farias, o servidor ao atualizar as informações junto à PBPrev terá os proventos liberados em até três dias úteis. “Aquele servidor que não conseguir retirar o salário deste mês precisa procurar a PBprev para que  a situação seja atualizada e resolvida. Não queremos prejudicar nenhum servidor, mas é preciso entender que este recadastramento é muito importante para o sistema previdenciário. O bloqueio é determinado em Decreto e o censo é uma exigência do Ministério da Previdência”, disse a secretária.

O recadastramento dos servidores será feito nos dias 27 e 31 de outubro, 1º de novembro e continua do dia 3 até 18 de novembro, em todos os dias úteis. O recadastramento será feito das 8h às 17h, no auditório da PBprev, que fica na Av. Rio Grande do Sul, s/n, Bairros dos Estados, em frente ao Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa, e pode ser feito presencialmente, por procuração ou pelos Correios. A lista com os nomes dos servidores que precisam fazer o recadastramento está disponível no site www.pbprev.pb.gov.br.

Convocação - O censo dos servidores do Estado da Paraíba começou em novembro de 2010 e foi realizado em postos montados em vários municípios. A convocação se deu por meio de decreto publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 2010. O Decreto nº 31.766 deixa claro no artigo 4º que o “servidor ativo que deixar de participar da Atualização Previdenciária será considerado, para fins e feito legal, como ausente ao serviço, ficando sujeito às penas cominadas em legislação específica”. O art. 5º do Decreto completa: “Fica à PBPREV autorizada a suspender os benefícios por ela mantidos, caso os beneficiários de Pensão e Aposentadoria não procedam à atualização dos seus dados previdenciários”.

Como muitos servidores não atualizaram o cadastro em novembro de 2010, organizou-se uma segunda chamada em dezembro do mesmo ano, e em seguida, uma terceira chamada em abril deste ano. Por fim, o Estado tenta mais uma vez concluir o censo por meio do recadastramento dos servidores.

O censo previdenciário faz parte de um Acordo de Cooperação firmado entre o Ministério de Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social, com o Governo do Estado visando a participação da Paraíba no Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência – Fase II – Parsep II.

Os dados colhidos no Censo Previdenciário serão encaminhados para o Ministério da Previdência Social. O art. 9º, inciso II, da Lei Federal Nº 10.887, de 2004, determina que a cada cinco anos, os regimes próprios da previdência devem realizar o recenseamento de seus segurados. O objetivo é a construção de uma base de dados que possibilite a melhoria da gestão previdenciária e a realização de avaliações atuariais precisas.

Documentos necessários – O recadastramento pode ser feito presencialmente ou por procuração. Neste caso, são necessários os documentos originais e cópias, que não precisam ser autenticadas. Confira quais os documentos necessários:

1. Efetivos ativos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • RG, Carteira do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência;
  • Foto 3×4;
  • Informar número de telefone;
  • Atestado de vida (para os enviados por correio ou por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador).

 

1.1 Dependentes dos ativos (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):

  • RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
  • CPF (para menores, não obrigatório);
  • No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
    • Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;

 

2. Aposentados e militares da reserva:

  • Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada;
  • RG;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez);
  • Foto 3×4;
  • Informar número de telefone
  • Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).

 

2.1 Dependentes dos servidores aposentados e da reserva (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):

  • RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
  • CPF (para menores, não obrigatório);
  • No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
    • Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;

 

3. Pensionistas:

  • Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada;
  • RG;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (Obrigatório para todas as idades);
  • Comprovante de residência;
  • No caso de menores ou maiores inválidos, cópia do Laudo de Invalidez;
  • Foto 3×4 do pensionista;
  • Informar número de telefone;
  • Do instituidor de pensão – Certidão de óbito;
  • Termo de Curatela, Tutela e ou Procuração Judicial (se for o caso), bem como RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos;
  • Atestado de vida (para os enviados por correio).

 

Recadastramento pelos Correios – Caso o servidor esteja fora de João Pessoa e não queira se encaminhar à PBprev poderá enviar os documentos pelos Correios, postados até o dia 18 de novembro. O mesmo cabe para o servidor que esteja debilitado em decorrência de problemas de saúde. Serão necessárias cópias autenticadas dos mesmos documentos já citados, devidamente acompanhadas de Atestado de Vida. Neste caso, os vencimentos e/ou proventos só serão desbloqueados quando do recebimento e conferência da documentação encaminhada. O envio deve ser feito para: Atualização do Cadastro Previdenciário

Av. Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados – João Pessoa-PB – Cep. 58030-020