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Estado estimula micro e pequenas empresas a ingressar no mercado web

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 - 22:18 - Fotos: 

O Governo do Estado está estimulando as micro e pequenas empresas (MPEs) paraibanas a se integrar à internet para, com isso, aumentar as condições de competitividade no mercado global. Para viabilizar esse projeto, já está à disposição dos micro e pequenos empresários o programa “PontoCom: Sua Empresa na Web”, iniciativa desenvolvida pelo Sebrae Paraíba em conjunto com a atual administração estadual, por meio da Secretária Executiva da Indústria e Comércio.

O programa  é um instrumento que permite às empresas demandantes o acesso subsidiado a serviços em inclusão digital, inovação e tecnologia, visando à melhoria de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas e mercados. O programa oferece consultoria e subsídios de até 50% sobre o valor de desenvolvimento de websites, catálogos digitais e e-commerce.

Segundo o secretário executivo da Indústria e Comércio, Marcos José de Araújo Procópio, os planos de serviço ofertados por empresas paraibanas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ligadas ao programa Farol Digital do Sebrae/PB, apresentam valor abaixo do mercado. “Com o incentivo institucional de 50%, esses serviços se tornam mais acessíveis, o que possibilita às micro e pequenas empresas benefícios como abertura para novos mercados, publicação de tabelas de preços e de serviços, condições de participação na modalidade de e-commerce, interação com clientes e fornecedores por email e outras redes sociais de relacionamento, capacitação, promoção de uma ‘cultura digital’ e redução de custos”, argumentou.

As empresas interessadas em participar do mercado web podem acessar o www.programa.com.br, ligar para 0800 570 0800 ou ainda manter contato pelo email contato@programa.com.com.br.

Mercado interno – O estímulo à participação das micro e pequenas empresas paraibanas no mercado web tem o objetivo de atrair para o Estado recursos que atualmente beneficiam mercados externos, em razão das chamadas compras não presenciais (por meio da internet, telemarketing ou showroom).

Segundo Marcos Procópio, somente em 2010, os consumidores paraibanos adquiriram aproximadamente R$ 730 milhões em produtos comprados de forma não presencial. Quase 100% dessas transações foram feitas de forma on line, e o resultado para o Estado da Paraíba foi um prejuízo significativo na arrecadação, tanto pelo fato de o Governo deixar de arrecadar os tributos que foram beneficiar os mercados de outros Estados quanto pelo fato de o comércio local deixar de fomentar o ICMS.

“Tendo, esses produtos consumidos na Paraíba, sido vendidos por fornecedores de outras unidades da Federação, que ficaram com os impostos gerados pelas transações comerciais on line, a Paraíba ficou no prejuízo”, comentou o secretário executivo da Indústria e Comércio.

Origem e destino – Segundo ele, foi para evitar esse tipo de problema e proporcionar uma relação mais justa nas transações comerciais on line que o Governo do Estado tomou a iniciativa de encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 181/2011, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial.

Aprovado por 15 votos a 13 no dia 22 de novembro de 2011, e encaminhado para sanção do governador Ricardo Coutinho, o projeto de lei n° 181/2011 determina a destinação de parcela do ICMS para o Estado onde há o consumo para viabilizar e preservar a repartição do produto da arrecadação de operações comerciais entre as unidades federadas da origem e de destino. “Nos termos desse projeto de lei, o imposto, nessas operações, será repartido entre os Estados de origem e de destino, das respectivas mercadorias ou bens”, observou o secretário.

Segundo dispõe a matéria, o imposto devido ao Estado da Paraíba será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Sato, e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

“Ao Estado de origem caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do remetente”, explicou o secretário, observando que o projeto estabelece (no parágrafo 3° do artigo 1°) que será dispensada a exigência da parcela do ICMS quando, em qualquer hipótese, o valor da operação for inferior a R$ 500,00.

Programa PontoCom – “Antes de enviar o projeto para apreciação da Assembleia, criamos o programa PontoCom, para que as empresas e os consumidores paraibanos se encontrem aqui dentro do Estado, e também para que empresas e consumidores de fora encontrem as nossas empresas fornecedoras”, ressaltou Marcos Procópio.

Segundo ele, foi pactuado entre o Sebrae, por meio do Farol Digital, as empresas fornecedoras de serviços e o Governo um valor base com pacotes básicos, sejam eles institucional ou de catálogo.

“Nós colocamos um valor de R$ 600 para o Pacote Institucional e de R$ 800 para o Pacote Catálogo, que já é um valor bem abaixo do que o mercado cobra. Em cima desse valor, há ainda um subsídio de 50%. Então, a pessoa interessada vai fazer um site por R$ 300, com acompanhamento e dentro de um sistema que tem o Governo do Estado e o Sebrae como parceiros”, observou.