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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e cresce 18,59% em janeiro

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 - 16:44 - Fotos: 

A redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias têm levado os contribuintes paraibanos a adotar cada vez mais os meios eletrônicos em substituição ao papel com validade jurídica, desde o ano passado. Segundo levantamento da Secretaria Executiva da Receita (SER), a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) autorizadas em janeiro cresceu 18,59% em relação ao mesmo período do ano passado. Foram emitidas 1.362 milhão de NF-e este ano contra 1.149 milhão emitidas em janeiro de 2011.

Uma das novidades da NF-e deste ano é o encurtamento do prazo para o seu cancelamento de 168 horas para apenas 24 horas em janeiro. De acordo com a Nota Técnica 2011/007, “o prazo de cancelamento da NF-e de 24 horas será contando a partir do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da nota pelos Fiscos estaduais (da unidade federada emitente), desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço (conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010)”.

O diretor de Administração da Secretaria Executiva da Receita, Leonilson Lins, reforça que as empresas precisam ficar atentas e se adequar ao novo prazo, pois um dos principais motivos de cancelamento surge em decorrência do erro na anotação do pedido e pela sua falta de confirmação antes da efetivação do processo de emissão do documento fiscal eletrônico.

Além de grandes segmentos econômicos, como a indústria e o setor atacadista/distribuidor paraibano, que passaram a adotar com mais intensidade a NF-e, atualmente a obrigatoriedade abrange uma centena de atividades, inclusive do comércio. Entre os segmentos estão o de cigarros, combustíveis, açúcar, panificação, bebidas, de componentes eletrônicos, de informática, de equipamentos transmissores de comunicação, concessionárias de veículos, importadores de automóveis e fabricantes de autopeças e pneus, de alumínio, de latas, garrafas PET, tintas, produtos de papel.

A NF-e, que também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), traz uma série de benefícios para os contribuintes, para o Fisco e também para a concorrência mais saudável do mercado, ao reduzir os mecanismos de sonegação fiscal. As empresas que aderiram estão tendo redução de custos de impressão (tinta e papel) – que também impacta no meio ambiente –, encurtamento de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira, eliminação da re-impressão de segunda via da Nota Fiscal e redução do espaço físico reservado para armazenagem de documentos.