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Adesão ao parcelamento do Simples Nacional atinge 1.338 mil micro e pequenas empresas

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 - 15:53 - Fotos: 

Pelo menos 1.338 empresas paraibanas aderiram ao parcelamento do Simples Nacional no mês de janeiro, segundo levantamento do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita (SER). Até o ano passado, as micro e pequenas empresas optantes do sistema simplificado de pagamento de tributos não tinham direito a dividir débitos.

As inscrições para o parcelamento foram realizadas somente via internet, pelo portal do Simples Nacional, no período de2 a31 de janeiro deste ano. As empresas com débitos de2007 a2010, que poderiam ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas, fizeram parcelamento de seu débito em até 60 meses. O valor mínimo de cada prestação foi de R$ 500. Já a correção das parcelas será calculada pela taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 10,5% ao ano.

A auditora fiscal Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, informou que até mesmo as empresas que estavam excluídas do Simples Nacional no ano passado puderam aderir ao parcelamento. “Elas poderiam resolver as pendências no Fisco e reoptar pelo Simples Nacional para aderir ao parcelamento. Outro fator importante é que a adesão partiu das próprias empresas”, frisou.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado juntamente com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Como as micro e pequenas empresas não tinham direito a dividir débitos, as inadimplentes eram excluídas do sistema no início de cada ano.

Em dezembro do ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a resolução de nº 94, que permitiu o parcelamento dos débitos tributários apurados pelo regime simplificado. As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para os parcelamentos convencionais da Receita como, por exemplo, a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. No país, mais de 126,3 mil empresas aderiram ao parcelamento, segundo a Receita Federal do Brasil.

Com menor carga tributária, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.