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Receita Estadual prorroga prazo de entrega da GIM para os contribuintes paraibanos

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 - 16:15 - Fotos: 

A Secretaria Executiva da Receita (SER) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), tanto via internet como na repartição fiscal, referente ao mês de janeiro. Os contribuintes do regime de recolhimento Normal e do Simples Nacional têm até o dia 12 de março para entregar os arquivos com as informações fiscais.

Como a Receita Estadual ainda não recebeu os dados consolidados da Receita Federal do Brasil, que serão utilizados para a atualização dos cadastros relativos ao regime de apuração dos contribuintes paraibanos, o prazo da GIM foi adiado para o próximo mês. A Secretaria Executiva da Receita informou ainda que também prorrogou para 12 de março o prazo final de entrega da ‘GIM Dados Anuais’, referente ao exercício de 2011, tanto dos contribuintes do regime Normal como do Simples Nacional.

A auditora fiscal Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, revelou que houve alterações de datas para a entrega da GIM a partir deste mês. Segundo ela, o decreto de nº 32.735, publicado no Diário Oficial do Estado, informa que a data limite para a entrega da GIM para os contribuintes do regime Normal será agora até o dia 12 do mês subsequente à apuração do recolhimento, tanto para aqueles que enviam pela internet como para aqueles que ainda fazem entrega na repartição fiscal. Já para o contribuinte com regime de apuração do Simples Nacional a nova data fixada da GIM será dia 20 do mês subsequente à apuração, tanto via internet como na repartição fiscal.

Tatiana Menezes explicou que, devido à prorrogação excepcional da entrega da GIM, referente ao mês de janeiro, o efeito prático da alteração do calendário de entrega somente começa a ser aplicado em março.

 

O horário limite da GIM – sem penalidades – para os contribuintes que enviam pela internet, no endereço www.receita.pb.gov.br, será até às 23h59 do dia 12 de cada mês para o regime de apuração  Normal, enquanto para as micro e pequenas empresas do regime do Simples Nacional será dia 20 de cada mês, no mesmo limite de horário.