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Envio de arquivos da Escrituração Fiscal Digital é prorrogado por 60 dias

quinta-feira, 24 de novembro de 2011 - 20:17 - Fotos: 

A Secretaria Executiva da Receita prorrogou por mais 60 dias o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as empresas paraibanas. A portaria de nº 115, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, estendeu o envio dos arquivos relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2011 para até 25 de janeiro de 2012. O prazo de envio dos arquivos digitais se encerraria amanhã (25 de novembro).

Já a partir de 1º de janeiro 2012, a EFD será obrigatória para os contribuintes paraibanos com faturamento anual acima R$ 2,520 milhões.  O decreto de nº 32.589, publicado no Diário Oficial  do último 19 de novembro,  elevou o limite da receita bruta das empresas que serão obrigadas a prestar informações fiscais pelos meios digitais. Até este ano, o valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), será de receita bruta superior a R$ 1,8 milhão. Somente a partir de 1º de janeiro de 2014 todos os demais contribuintes do ICMS da Paraíba serão obrigatórios a prestar conta da EFD.

A EFD trabalha com informações contábeis em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte. Ela substitui a escrituração em papel dos livros fiscais de Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Ativo Permanente, que deverão apresentar esses livros fiscais em formato digital.

A escrituração faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007, com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal). A EFD vai utilizar a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica na forma digital.