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Prazo limite para empresas entregarem EFD termina nesta quarta

terça-feira, 24 de janeiro de 2012 - 18:56 - Fotos: 

Termina nesta quarta-feira (25) o prazo para que mais de 2,3 mil empresas paraibanas entreguem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Elas vão substituir os livros fiscais impressos em papel pelos arquivos digitais com informações fiscais e transmitidos via internet para a Receita Federal.

De acordo com a portaria nº 7, que regulamenta o decreto nº 32.696 da Secretaria Executiva da Receita, a empresa que registrou uma receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2009 está obrigada a entregar os arquivos digitais fiscais referentes aos 12 meses do ano passado. Já para a entrega dos arquivos de 2012, a receita do faturamento das empresas obrigadas foi mantida em R$ 1,8 milhão anual, tendo como base de referência o ano de 2010.

Ainda segundo informações da portaria, a obrigatoriedade alcança também todas as empresas pertencentes ao grupo econômico que adotam o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento localizado neste Estado. As empresas que entregarem a EFD a partir do exercício de 2012 ficam dispensadas de arquivo Sintegra.

De acordo com a Secretaria da Receita, a obrigatoriedade atinge todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas do Simples Nacional, com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões, e dos produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento.

Escrituração digital – A EFD, que faz parte do processo de modernização do Fisco, unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI, e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas pela escrituração digital, estão a diminuição das obrigações fiscais e dos erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações de interesse do Fisco. Além da EFD, compõem o Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros projetos que vão estar em curso nos próximos anos pelo Fisco.

Os arquivos digitais da escrituração fiscal, que são utilizados no formato digital e padronizado, contribuem para diminuir os custos das empresas tanto no armazenamento como em gastos com documentos em papel, possibilitando, ainda, maior segurança dos documentos, além da ampliação da fiscalização, pelo Fisco, das informações fiscais das empresas.

 

A EFD vai utilizar a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica.