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Três mil empresas paraibanas fizeram opção pelo Simples Nacional este ano

quarta-feira, 21 de março de 2012 - 16:28 - Fotos: 

Com o aumento, este ano, do sublimite do faturamento de R$ 1,8 milhão para R$ 2,520 milhões anuais pelo Governo do Estado, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento de única guia, o regime do Simples também reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas.

Dados consolidados pela Secretaria de Estado da Receita mostram que, em janeiro, 2.957 mil empresas fizeram opção ou foram enquadradas no novo sublimite do Simples. O faturamento para a opção foi corrigido em 40% no dia 1º de janeiro deste ano pelo governador Ricardo Coutinho, por intermédio do decreto nº 32.580, que estabeleceu o novo teto da receita bruta para o recolhimento do ICMS.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que a decisão do Governo do Estado de corrigir o sublimite para R$ 2,520 milhões em janeiro deste ano teve como finalidade fortalecer e apoiar as microempresas e empresas de pequeno porte do Estado, pois vão recolher menos ICMS mensalmente.

“Para se ter uma ideia, o Estado do Pará, que tem um PIB e uma economia muito mais forte que a paraibana, permaneceu com o mesmo sublimite de faturamento de R$ 1,8 milhão, sem qualquer correção. Além disso, nossas faixas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dentro do Simples têm ainda alíquotas menores que as nacionais”, comentou.

O secretário Executivo de Estado da Receita, Leonilson Lins, exemplificou alguns benefícios para as empresas optantes do Simples Nacional na Paraíba, entre elas a correção das faixas para fazer a base de cálculo das alíquotas do ICMS.  Segundo ele, na Paraíba, as alíquotas para as empresas optantes do Simples no Estado são 14,16% a 60% menores, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 1,260 milhão anual. “Isso é um benefício acima do próprio regime nacional, que já traz redução”, observou.

Segundo Lins, na nova tabela de faixas de enquadramento do Simples do Estado, por exemplo, houve correção das faixas para as microempresas. Quem faturar este ano até R$ 180 mil vai pagar uma alíquota de apenas 0,5% de ICMS, contra 1,25% da tabela nacional, uma redução de 60% sobre a tabela nacional. Essa alíquota de 0,5% até dezembro do ano passado era para as empresas que faturavam até R$ 120 mil.

De acordo com os dados da Receita Estadual, a correção do enquadramento sublimite em janeiro deste ano elevou a participação das microempresas e de empresas de pequeno porte dentro do Simples – com faturamento de até R$ 2,520 milhões no Estado – para mais da metade do total de empresas ativas do Estado, atingindo em março 33,3 mil (50,17% do total).

 

Já com a inclusão das empresas do Microempreendedor Individual com inscrição estadual, que estão também dentro do Simples Nacional, essa participação aumenta para 82,04% do total de 67,5 mil empresas ativas do Estado. A taxa em dezembro era menor (76,87%).

 

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um guia único de recolhimento, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade do Estado, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), principal tributo dos municípios.