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Prazo de atestado do contribuinte para indústria de construção sobe para 180 dias

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 - 16:52 - Fotos: 

A Secretaria Executiva da Receita (SER) ampliou o prazo do Atestado de Condição de Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas da indústria da construção civil na Paraíba. A validade do atestado para os contribuintes que tenham optado pela sistemática de tributação simplificada passou de 30 para até 180 dias.

A Portaria de nº 48, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE), além da ampliação do prazo, também descentralizou o requerimento de renovação do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS. As empresas da construção civil poderão solicitar a renovação na Gerência Regional da Secretaria Executiva da Receita do domicílio da empresa.
Ainda de acordo com a Portaria, o requerimento deverá ser dirigido ao titular da Gerência Regional onde estiver localizado o domicílio da empresa. O modelo do requerimento foi publicado no DOE. Ele deverá conter razão social da empresa, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, e-mail, fax, a data, assinatura e identificação da autoridade competente. A impressão deve ser em duas vias.
Descentralização – Para o secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, a portaria vai agilizar e descentralizar os serviços demandados atualmente à sede da Receita pelas empresas da construção civil, setor que vem crescendo no Estado. “Além do prazo estendido para 180 dias, concedemos também poderes ao titular das cinco gerências regionais da pasta para conceder o requerimento de renovação do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS onde a empresa estiver com domicílio”, reforçou.