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Governo divulga nova tabela de faixas das empresas optantes do Simples na Paraíba

quarta-feira, 7 de março de 2012 - 17:38 - Fotos: 

A Secretaria Executiva da Receita divulgou uma nova tabela com os intervalos de faturamento das empresas optantes do Simples na Paraíba para a base de cálculo das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A redução das alíquotas para as empresas do Simples no Estado oscila de 14,16% a 60%, quando comparada à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas.

Para as micro empresas paraibanas que faturam até R$ 180 mil anual, optantes do Simples, a alíquota para a base de cálculo do ICMS é de apenas 0,50% contra 1,25% da tabela nacional, o que representa uma redução de até 60% no pagamento do tributo estadual. As empresas com receita bruta anual no intervalo de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 terão alíquota de 1,50% contra 1,86% da tabela nacional, perfazendo uma queda de 19,35%.

Já os intervalos das empresas que faturam de R$ 360.000,01 até R$ 1,260 milhão anualmente, a alíquota do ICMS para as empresas do regime tributário simplificado ficará unificada em 2% na sua base de cálculo. No comparativo com as alíquotas do ICMS na tabela nacional, as micro e pequenas empresas paraibanas terão uma redução no pagamento do tributo que varia de 14,16% até 29,58%.

Na tabela nacional, por exemplo, uma empresa que fatura no intervalo de R$ 1,080 a R$ 1,260 milhão por ano pagaria de alíquota de ICMS 2,87%. Já na Paraíba as empresas de pequeno porte dentro desse faturamento terão direito ao benefício mensal de redução, que chega a 29,58%, pagando uma alíquota menor de ICMS de 2%.

A chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, Tatiana Menezes, informou que os benefícios de redução serão publicados nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE) para se adequar às novas faixas de faturamento do Simples na Paraíba, por meio de uma Medida Provisória alterando a lei estadual nº 8.814/2009, que contempla as faixas atuais. Ela acrescentando que a MP terá efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano, quando entraram em vigor as novas faixas do Simples Nacional.

Para as pequenas empresas que faturam de R$ 1.260.000,01 até R$ 2.520.000,00, novo sublimite de enquadramento do Simples na Paraíba, as faixas de alíquotas seguem a dos Anexos de 1 a 5 da Lei Complementar 139/2011, que reajustou os limites do Simples Nacional, no final do ano passado. As alíquotas do ICMS nesse intervalo vão de 2,87% a 3,48%.

O Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um sistema tributário que permite a unificação de tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI, INSS do empregador), do Estado (ICMS) e do Município (ISS) mediante o recolhimento único. Além de reduzir a burocracia, o Simples reduz a carga tributária de micro e pequenas empresas.