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Proprietários de ambulâncias públicas ou privadas devem regularizar veículos na Agevisa

sexta-feira, 30 de março de 2012 - 18:16 - Fotos: 

As unidades de saúde que disponibilizam atendimento pré-hospitalar móvel de urgência (civis ou militares, públicos, privados ou filantrópicos) a enfermos por meio de ambulâncias que tiveram as autorizações de funcionamento iniciais ou de renovação expedidas antes de novembro de 2011, devem apresentar seus pedidos de renovação para 2012 (ou ainda requerimento inicial para Autorização de Funcionamento de novos veículos) no Setor de Cadastro da Agência Estadual de Vigilância Sanitária. Os documentos relacionados a 2011 têm validade até este sábado (31).

Com base na RDC n° 03/2007, que regulamenta o transporte de pacientes no Estado da Paraíba, o alerta para o prazo de regularização das ambulâncias foi emitido pela Diretoria Técnica de Estabelecimento e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa. Conforme ressalta a gerente técnica de Inspeção em Saúde do Trabalhador, Savana Henriques, que também responde pelo gerenciamento das ambulâncias, a inobservância das normas previstas na Resolução de Diretoria Colegiada da Agevisa configura infração de natureza sanitária e sujeita os responsáveis às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Estadual nº 4.427, de 14 de setembro de 1982.

Segundo Savana, os serviços móveis tipo ambulância são regularizados por meio de Autorizações de Funcionamento (AF), comumente chamadas de “alvarás sanitários”. Aqueles veículos que estiverem circulando sem a devida regularidade serão notificados, e os responsáveis pela irregularidade serão punidos na forma da lei. Para identificar os infratores, fiscalizações estão sendo realizadas nas rodovias, e nessa atividade a Agevisa conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Atenção aos pacientes – A atuação da Agevisa nesta área, segundo o diretor geral do órgão, Jailson Vilberto, tem por base o fato de que a normatização e regulamentação das condições necessárias para o pleno e adequado funcionamento dos serviços pré-hospitalares móveis no atendimento prestado à população também é de responsabilidade direta dos órgãos de Vigilância Sanitária, conforme disposto na Portaria GM Nº 2.473, de 29/12/2003.

Os veículos que prestam atendimento pré-hospitalar à população, de acordo com ele, devem oferecer serviços que não acarretem danos ao enfermo ou piora em seu estado de saúde atual, no momento do atendimento. “Não se pode nem se deve realizar procedimentos assistenciais de saúde à população se os critérios mínimos de qualidade não puderem ser garantidos. Além disso, todo procedimento de saúde deve ser realizado por profissional habilitado, capacitado e registrado em seu respectivo Conselho Regional de Classe para tal fim”, observou o diretor da Agevisa.

Documentação – Os documentos para cadastramento inicial das ambulâncias são os seguintes: requerimento devidamente preenchido e assinado; comprovante de pagamento de taxa (original), exceto para veículos de órgãos públicos; Termo de Responsabilidade Técnica devidamente preenchido e assinado, e cópia da Cédula de Identidade Profissional do Conselho de Classe do responsável técnico.

E ainda: discriminação de escala de plantão dos profissionais de saúde e condutores dos veículos; cópia de documentos de habilitação e de comprovação de capacitação em emergência dos condutores, compatíveis com a função; contrato social da empresa (quando se tratar de empresa privada e filantrópica); contrato de prestação de serviço (quando houver serviço terceirizado); comprovante do CNPJ do Estabelecimento Assistencial de Saúde ao qual o Serviço Móvel (ambulância) está vinculado; cópia do documento da ambulância (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo/CRLV ou Boleto de pagamento do licenciamento, devidamente pago), e o manual do Procedimento Operacional Padrão para o gerenciamento de resíduos, e ainda para a higienização da ambulância, aplicável ao tipo de assistência que o serviço móvel se disponha a fazer (RDC 306/2004/Anvisa e RDC 358/2005/Conama).

Nos casos dos pedidos de renovação, os documentos exigidos são: requerimento devidamente preenchido e assinado; comprovante de pagamento da taxa obrigatória (original), exceto para veículos de órgãos públicos; Termo de Responsabilidade Técnica devidamente preenchido e assinado, e cópia da Cédula de Identidade Profissional do Conselho de Classe do Responsável Técnico, quando houver mudança de responsável técnico; comprovante do Registro do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); escala de plantão dos profissionais da saúde e condutores, e documentos de habilitação dos condutores compatíveis com a função, quando houver mudança de profissionais.