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Sudema participa de seminário nacional sobre Áreas de Preservação Permanente

sexta-feira, 11 de maio de 2012 - 11:04 - Fotos: 

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) participa do II Seminário Nacional sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) em Meio Urbano. O evento acontece em Natal, Rio Grande do Norte, e tem a participação de pesquisadores, professores, técnicos, gestores públicos, estudantes e comunidade em torno do tema APPs urbanas, em suas diferentes abordagens, conflitos e perspectivas.

O II Seminário Nacional APP urbanas, cuja 1ª edição foi realizada em 2007, em São Paulo, integra a programação científica da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (Anpur). O evento pretende congregar experiências, estudos de caso, relatos e pesquisas que demonstrem a mobilização social e as experiências inovadoras sobre o tema, envolvendo comunidades ou grupos organizados na perspectiva de práticas de conservação e preservação.

Para o diretor técnico da Sudema, Ieure Amaral Rolim, que também participa do evento, esse é um momento essencial para os debates. “A discussão da conservação das áreas de preservação permanente em meio urbano é essencial para a manutenção e melhoria da qualidade de vida da população e se torna ainda mais importante nesse período, em que o Código Florestal está sendo revisto”, avalia Ieure.

Durante o seminário, estão sendo discutidas a diversidade de cidades e a diversidade ambiental através de diferentes abordagens e concepções sobre o meio ambiente e o crescimento urbano, nos contextos das cidades brasileiras em permanente conflito com os recursos naturais.

Também são debatidas as políticas ambiental, urbana e as APPs nas cidades brasileiras, tudo de forma articulada, visando riscos e vulnerabilidades sócio-ambientais, com destaque à inserção das comunidades em sua prática cotidiana, técnicas de pesquisa e projetos urbanos.

Área de Preservação Permanente (APP) – são espaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitam constitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a função ambiental dessa propriedade, sendo desnecessária a desapropriação. As Constituições estaduais protegem esses espaços por elas delineados com a garantia de que somente mediante lei, eles poderão ser alterados ou suprimidos.

A APP é constituída pela flora (florestas e demais formas de vegetação), fauna, solo, ar e águas. Uma Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu que a APP tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.