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Estado e TJPB promovem primeira teleaudiência na Paraíba

quinta-feira, 12 de abril de 2012 - 17:07 - Fotos:  João Francisco/Secom-PB
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Foto: João Francisco/Secom-PB

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e o Tribunal de Justiça (TJ-PB) realizaram, na tarde desta quinta-feira (12), a primeira teleaudiência da Paraíba. Em uma sala da Penitenciária Desembargador Flóscolo da Nóbrega (Presídio do Róger), em João Pessoa, permaneceram os dois internos; no mesmo momento, no sexto andar do Fórum Criminal, ficaram o juiz Adilson Fabrício (presidente da audiência), representante do Ministério Público, advogados e testemunhas.

No Presídio do Roger, o ato foi acompanhado pelo secretário de Administração Penitenciária, Washington França, que também esteve no Fórum Criminal; o tenente coronel Arnaldo Sobrinho, gerente executivo do Sistema Penitenciário; a gerente executiva dos Programas de Ressociação, Ivanilda Gentle; e o chefe de gabinete da Seap, Renato Mendes de Oliveira.

Para o secretário Washington França, o novo sistema de audiências é importante porque oferece mais segurança e celeridade, encaminhando as audiências sem impedir o direito dos presos. “O Estado efetiva uma medida mais moderna de conduzir as audiências, racionaliza recursos, permite a segurança das testemunhas, que não se sente constrangida com a presença do detento, e evita o resgate de presos ocorrido durante os traslados”, avaliou.

O convênio para a instalação da teleaudiência na Paraíba foi firmado no mês passado e assinado pelo então secretário Harrison Targino e o desembargador Abraham Lincoln, presidente do TJ-PB.

Expansão – Washington França lembrou que já está sendo estudada a implantação do sistema de teleaudiência no Complexo Penitenciário de Mangabeira, que abrange o Presídio Sílvio Porto, PB-1, PB-2, Penitenciárias Média e Máxima, e também em Campina Grande.

A videoaudiência é um procedimento legal, praticado em outros Estados brasileiros. A Lei Federal nº 11.900/2009 ajustou essa possibilidade, assim como a Resolução nº 105/2010, do Conselho Nacional de Justiça.