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Defensores públicos intensificam assistência jurídica aos detentos da Paraíba

quinta-feira, 12 de abril de 2012 - 18:31 - Fotos: 
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Foto: Secom-PB

O defensor público geral do Estado, Vanildo Oliveira Brito, convocou os defensores que atendem nos presídios de João Pessoa para intensificar a assistência jurídica aos detentos que não têm advogado particular. A orientação foi dada durante reunião realizada nesta quinta-feira (12), na Central de Atendimento da Defensoria Pública, com a presença do gerente operacional de articulação nos estabelecimentos penais da instituição, Jaime Carneiro.

No encontro, foi apresentado o balanço de atendimentos feitos no ano passado, quando 3.185 detentos foram entrevistados e 1.756 tiveram benefícios solicitados à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado. A assessoria jurídica foi realizada nos presídios do Róger, Média, Máxima, Instituto de Psiquiatria Forense, Silvio Porto, PB1 e PB2, em João Pessoa; em cinco unidades prisionais de Campina Grande e nas demais cidades do Estado que possuem cadeias ou penitenciárias.

Atualmente, 50 defensores públicos prestam assistência aos presos. Eles são escalados para comparecer em dias alternados nos estabelecimentos prisionais para, por meio do exame dos prontuários, verificar a necessidade de cada um dos detentos assistidos pela Defensoria Pública. “O nosso trabalho foi elogiado. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Abraham Lincoln, na reunião de presidentes de tribunais foi dito que a Defensoria Pública da Paraíba é uma das melhores do país no atendimento aos detentos”, disse Vanildo Brito.

Nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, a assistência jurídica chegou a 1.053 detentos, dos quais somente 235 tiveram direito a requerer benefícios na Justiça. Cabe ao defensor público verificar a que tipo de benefício o preso tem direito e fazer o pedido à Vara de Execuções Penais, a quem compete concedê-lo ou não. Os benefícios mais solicitados são progressão de regime do fechado para o semi-aberto e do semi-aberto para o aberto, livramento condicional e saída temporária.