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IPC promove treinamento sobre uso de nova pulseira para identificação de cadáveres

terça-feira, 24 de abril de 2012 - 18:03 - Fotos: 

Uma equipe do Instituto de Polícia Científica (IPC) realizou, nesta terça-feira (24) pela manhã, na Academia de Ensino de Polícia (AEP), uma demonstração sobre o uso de pulseiras com numeração única para identificação de cadáveres. O registro específico nas pulseiras e em boletins policiais será utilizado pelas Secretarias da Segurança e Defesa Social (Seds) e da Saúde (SES), como forma de promover uma única referência às mortes de interesse policial para todos os órgãos operativos das duas pastas.

Até o momento, o IPC realizou treinamento com policiais civis, militares, Corpo de Bombeiros e  Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos municípios de Patos, Campina Grande e João Pessoa. “Nas próximas semanas serão realizados os treinamentos nos municípios da Grande João Pessoa, finalizando o processo”, adiantou Humberto Pontes, diretor do IPC. As pulseiras devem começar a ser usadas no mês de junho.

A assessoria técnica do IPC, Ana Emília de Martins, que está coordenando os treinamentos, explicou que as pulseiras serão usadas para a custódia de cadáveres de interesse policial, nos casos de mortes violentas, além de servir como fonte de estatística para a Seds. “Essa pulseira vai impedir a troca de cadáveres, por exemplo, e também vai ser uma maneira mais precisa de se contabilizar o número de mortes violentas. Junto com a pulseira, será feito um Boletim de Ocorrência e encaminhado para a Assessoria de Ações Estratégicas da Seds”, detalhou.

A decisão acerca da nova metodologia de identificação foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de fevereiro, pela Portaria 025/2012/SEDS/SES. O Número de Identificação de Cadáveres (NIC) traz oito dígitos, sendo que os quatro primeiros correspondem ao ano em que aconteceu o óbito, e será o mesmo número da Pulseira de Identificação de Cadáver (PIC) e do Boletim de Identificação de Cadáver (BIC).

Na portaria, são especificadas as instruções nos casos de morte violenta periciados pela Gerência ou Núcleos de Criminalística; de morte violenta não periciados por esses órgãos; e de mortes ocorridas em unidades de saúde ou nos casos de morte em que o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) entender ser necessário encaminhar o cadáver até  às gerências ou aos núcleos de Medicina Legal.