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Presidente do STF concede liminar em favor da PGE e suspende repasse de ICMS não arrecadado

sexta-feira, 13 de julho de 2012 - 12:32 - Fotos: 

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, deferiu medida liminar nos autos do Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) Nº 657, ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE) para suspender, até o trânsito em julgado da ação, os efeitos do acórdão do TJPB que determinava o repasse de ICMS não arrecadado ao Município de Campina Grande.

O argumento apresentado pela PGE, por meio do procurador de Estado, Lúcio Landim, foi que a situação existente na Paraíba não se assemelha ao caso do Estado de Santa Catarina.

Ao acolher pedido da PGE, o ministro Carlos Ayres Britto esclareceu a questão. “Contudo, é certo que a questão então submetida ao exame do Plenário deste do Supremo Tribunal Federal era específica: no Estado de Santa Catarina, diante da instalação de Programa de Desenvolvimento da Empresa Estadual, havia a efetiva arrecadação do ICMS, ainda que postergada ou diferida”.

De acordo como presidente do STF, tal situação, justifica, por si só, a conclusão de que o repasse aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. “Quadro fático que parece não se confundir com a situação dos autos, em que há óbice à própria constituição do crédito tributário, em razão da concessão de isenções e benefícios fiscais pelo Estado, com fundamento no § 6º, do art. 150. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos do acórdão proferido nos autos da ação ordinária n.º 200.2011.024.904-8, até o seu trânsito em julgado”, argumenta o ministro em sua decisão.

Segundo Lúcio Landim, um dos procuradores que integram o núcleo da PGE-PB em Brasília, a decisão do ministro demonstra que a tese defendida pela PGE-PB está correta, no sentido de que não possuem os municípios paraibanos direito a repasse de ICMS não arrecadado, em função da concessão de incentivos fiscais pelo Estado da Paraíba.