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PBPrev agiliza processos e disponibiliza facilidades para os servidores

terça-feira, 26 de junho de 2012 - 16:38 - Fotos:  Claudio Cesar/Secom-PB

A Paraíba Previdência (PBPrev), autarquia do Governo Estadual, tem se modernizado para melhorar o atendimento em processos de aposentadoria, requisição de pensões e outras demandas semelhantes. Entre as novidades constam a força-tarefa, iniciada em abril, para agilizar processos. Em breve, o órgão vai implantar o agendamento, que deve reduzir o tempo de espera de ações de pensão e aposentadoria.

Agora, a concessão da pensão é finalizada em até sete dias e a aposentadoria, em torno de 20 dias. Os prazos são metas, podendo se estender dependendo do litígio. Dependem, especialmente, que o servidor encaminhe os documentos necessários e obedeça aos critérios de aposentadoria.

Outra novidade na PBPrev é a revisão que o órgão está fazendo das aposentadorias por invalidez concedidas entre janeiro de 2004 e 29 de março de 2012. O trabalho visa ajustar o cálculo do valor da aposentadoria e também conceder a garantia da paridade, ou seja, o aposentado por invalidez terá seus proventos ajustados como se estivesse em atividade. A PBPrev avisa que a revisão não vai prejudicar o servidor e que a medida não pode diminuir o valor dos proventos recebidos. Informa ainda que a perícia médica é feita na própria autarquia. Nos casos em que o servidor não pode comparecer ao local, uma equipe realiza o trabalho domiciliar.

Agendamento e dúvidas - O presidente da PBPrev, Hélio Fernandes, informa que, em breve, o órgão pretende implementar um sistema de agendamento por telefone nos moldes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A partir de agosto, queremos mudar o procedimento. Planejamos criar uma estrutura para fazer o agendamento, como ocorre no INSS. Neste caso, a visita do servidor é agendada, com o órgão possuindo previamente os dados, seus documentos e cálculos de aposentadoria”, explica.

 

O agendamento fará com que o procedimento para aposentadoria seja invertido. Atualmente, o servidor vai pessoalmente ao órgão, dá entrada ao processo e, a partir daí, a PBPrev entra em contato com o órgão de lotação do servidor e solicita os dados funcionais para análise. Posteriormente, o servidor retorna ao órgão para a finalização do processo, mas, muitas vezes, também para levar documentos pendentes.

“Esse procedimento vai agilizar o tempo de espera do processo. Não garantiremos o parecer imediato, como ocorre no INSS, pois temos que analisar a certidão original deste Instituto. Mas como toda documentação do servidor já estará aqui e analisada previamente, poderemos conceder a aposentadoria em até uma semana”, estima a gerente de Previdência da PBPrev, Danielle Furtado.

Para os servidores que tenham dúvida com relação ao procedimento para dar entrada na aposentadoria, a Ouvidoria da PBPrev disponibiliza um plantão técnico para consulta, que funciona na agência da autarquia em João Pessoa, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, S/N, Bairro dos Estados, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A PBPrev também possui agências em Campina Grande, Patos, Cajazeiras e Guarabira.

Dados e processos – A presidência e a gerência da PBPrev constataram, este ano, que havia cerca de 1.600 processos pendentes. A partir daí, decidiram pela força-tarefa. “Com essa ação, que começou em abril, já concluímos 1.400 processos. A meta é finalizar todos até julho. O que restou são os casos mais complexos” explica a Danielle Furtado.

Segundo dados da autarquia, existem 25.286 aposentados pela PBPrev e 8.801 pensionistas. De acordo com a base de cálculo atuarial, o provento médio da pensão é de R$ 2.800,00 e o valor médio da aposentadoria é de R$ 1.996,00.

Assegurados PBPrev – Compete à PBPrev a missão de gerir o regime próprio de previdência dos servidores públicos efetivos do Estado da Paraíba, conforme as regras e os princípios jurídicos do Artigo 40 da Constituição Federal, das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005, bem como das Leis Federais nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004. A gestão previdenciária envolve as atividades de controle e de arrecadação das contribuições patronais e dos servidores, tendo em vista a concessão, o pagamento e a manutenção das aposentadorias, reformas e pensões por morte devidas aos segurados do regime de previdência.

Alguns dos órgãos ou áreas estaduais que possuem seus próprios Planos de Cargos, Carreira e Remuneração são os dos profissionais do Magistério, Saúde, Fisco Estadual da Paraíba, Polícia Civil da Paraíba, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER), TCE, Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado, entre outros. Estes também devem passar pela Paraíba Previdência e seus cálculos de aposentadoria serão regidos incluindo a análise de seu Plano de Cargos.

Aposentadoria com proventos integrais – Esse tipo de aposentadoria é o que possui o maior número de requisitos a serem preenchidos pelo segurado: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e em alguns casos, tempo de carreira e no cargo em que está se aposentando. Várias são as regras de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais atualmente vigentes no Brasil. Uma delas está disposta permanentemente na Constituição Federal em seu Artigo 40, abarcando obrigatoriamente todos os servidores que ingressaram na administração pública a partir de 1º de janeiro de 2004 e facultativamente aos demais.

As demais estão previstas no corpo de Emendas Constitucionais comumente denominadas de regras de transição. Em todas essas regras é exigido para o homem 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição; e para a mulher, 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria com proventos proporcionais – Nesse tipo de aposentadoria não é exigido tempo de contribuição mínimo, mas a idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher, além de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Há ainda outros tipos de aposentadoria, como a compulsória – quando o funcionário chega a 70 anos de idade; por invalidez – comprovada por perícia médica, e as especiais, onde se encaixam, por exemplo, professores, policiais civis, entre outros.

Mais informações sobre aposentadoria e pensão podem ser conferidas no endereço eletrônico http://www.pbprev.pb.gov.br e pelo telefone (83) 2107-1100.