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Valor mínimo do FPS aumenta e fabricante de protetor solar tem dois anos para se adequar à nova regra

terça-feira, 12 de junho de 2012 - 09:30 - Fotos: 

A proteção da pele da população brasileira contra os efeitos dos raios solares está ganhando mais um reforço por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 30/2012, publicada na edição do dia 4 de junho do Diário Oficial da União, ficou determinado que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) dos produtos comercializados em todo o País passa a ser 6, e não mais 2, como ocorria até agora.

O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos, mas as empresas fabricantes e importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes já poderão requerer registro, revalidação ou alteração pós-registro de seus produtos com fundamento no Regulamento Técnico aprovado pela Resolução 30/2012, segundo observa o diretor geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB), Jailson Vilberto.

Além do aumento de 2 para 6 do FPS, a regra também altera o valor da proteção contra os raios UVA (um dos principais responsáveis pelo fotoenvelhecimento da pele), que passa a ser de no mínimo 1/3  do valor do FPS declarado. O FPS mede a proteção contra os raios UVB. Já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas, e foi estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.

A resolução da Anvisa também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, os fabricantes poderão indicar em seus rótulos expressões do tipo “Resistente à água”, “Muito Resistente à água”, “Resistente à Água/suor” ou “Resistente à Água/transpiração”, desde que comprovem a característica informada.

O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

A nova regra estabelecida pela Anvisa segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.