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Paraíba vai duplicar UTIs neonatais que passam a contar com 121 leitos

sexta-feira, 18 de maio de 2012 - 11:17 - Fotos:  Vanivaldo Ferreira/Secom-PB

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A Paraíba vai duplicar o número de UTIs neonatais, que passam a contar com 121 leitos nas maternidades públicas. Atualmente são 60 leitos cadastrados pelo SUS, conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Para isso, o Estado vai receber do Ministério da Saúde a importância de aproximadamente R$6 milhões que serão investidos na ampliação e compra de equipamentos.

Os novos leitos estão de acordo com a Portaria Ministerial nº 930 de 10 de maio deste ano. Ela define diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, além dos critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Fátima Moraes, os projetos para implantação dos novos leitos já estão sendo elaborados e fazem parte da estruturação da rede obstétrica paraibana. A meta integra o Projeto Rede Cegonha. A previsão da instalação dos leitos é de curto e médio prazos.

De acordo com a portaria, são objetivos da atenção integral ao recém-nascido grave ou potencialmente grave organizar a Atenção à Saúde Neonatal para que garanta acesso, acolhimento e resolutividade; priorizar ações que visem a redução da mortalidade, estímulo ao desenvolvimento e integração familiar; garantir acesso aos diferentes níveis da assistência neonatal; e induzir a formação e qualificação de recursos humanos para a atenção ao recém-nascido.

Ainda segundo a portaria, a Unidade Neonatal é um serviço de internação responsável pelo cuidado integral, dotado de estruturas assistenciais que possuam condições técnicas adequadas à prestação de assistência especializada, incluindo instalações físicas, equipamentos e recursos humanos.  Esse serviço deve articular uma linha de cuidados progressivos, possibilitando a adequação entre a capacidade instalada e a condição clínica do bebê.

As unidades são divididas de acordo com as necessidades do cuidado, nos seguintes termos: Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) que são serviços hospitalares voltados para o atendimento de recém-nascido grave ou com risco de morte, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN), com duas tipologias: Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo); e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa).