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DO publica portaria com normas do Corpo de Bombeiros sobre edificações

sexta-feira, 18 de maio de 2012 - 18:18 - Fotos: 

A Secretaria de Segurança e Defesa Social, aprovou, por meio da portaria nº 012 GCG/2012-CG, a Norma Técnica nº 002/2011, do Corpo de Bombeiros, sobre edificações de acordo com riscos. A portaria está publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de maio.

A norma objetiva classificar as edificações de acordo com os riscos e estabelecer o distanciamento mínimo entre edificações para serem consideradas isoladas no dimensionamento dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico.

As edificações devem ter a parede cega, que é uma parede com resistência a quatro horas de fogo, sem qualquer abertura. De acordo com a norma técnica, os edifícios devem ter paredes em alvenaria com, no mínimo,25 cmde espessura ou em concreto com, no mínimo15 cm, de espessura ou outro material devidamente certificado sem qualquer abertura.

Na análise de projeto, a vistoria do Corpo de Bombeiros vai conferir a classificação do risco da edificação de acordo com o prescrito na norma e o distanciamento entre as edificações propostas como isoladas.

Já a norma técnica 003/2012, do Corpo de Bombeiros Militar, estabelece a regulamentação das condições mínimas para a instalação de hidrante urbano na rede pública de distribuição de água e em loteamentos e condomínios, respeitadas as respectivas legislações municipais vigentes.

Para a instalação de hidrantes urbanos em loteamentos e condomínios horizontais, o loteador deve projetar e instalar também os demais serviços e equipamentos urbanos obrigatórios nas redes de distribuição do loteamento ou condomínio. No caso da instalação de hidrante urbano na rede pública, à concessionária local dos serviços de águas e esgotos é atribuída a competência para o projeto, a instalação, a substituição e a manutenção dos hidrantes urbanos.