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Bombeiros realizam vistorias e apreendem fogos armazenados de forma irregular

terça-feira, 18 de setembro de 2012 - 09:51 - Fotos: 

fogos de artifício2Militares do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros da Paraíba vêm realizando um trabalho preventivo com o objetivo de evitar tragédias por meio de fogos de artifício na região do Brejo paraibano. Nesse fim de semana, foi notificada uma loja de venda do produto que funcionava na cidade de Mamanguape.

A autuação e fechamento da loja foram motivadas pela falta do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, além de configurar uma série de irregularidades que poderia resultar em tragédia.

A apreensão dos fogos de artifício aconteceu na manhã do sábado, em Mamanguape numa localidade conhecida por “Beco do Paraguai”. No local estavam armazenados cerca de 200kg do produto em local inadequado.

A comandante do 3º BBM, major Jousilene Tavares, disse que a inspeção foi realizada pelo Centro de Atividades Técnicas dos Bombeiros de Guarabira, coordenada pelo tenente Nogueira, após solicitação da promotora Juliana Lima Salmito, do Ministério Público da Comarca de Mamanguape.

As vistorias foram iniciadas no dia 11 deste mês com a apreensão de fogos e concluída neste final de semana, com vistorias em estabelecimentos comerciais acompanhadas do promotor de Justiça da infância e Juventude de Guarabira, Marinho Mendes Machado.

Os bombeiros também estiveram nas cidades de Jacaraú, Curral de Cima, Pedro Régis, Lagoa de Dentro com a interdição de três estabelecimentos comerciais que não se enquadravam na lei 9625/11 do Estado da Paraíba.

A Lei nº 9.625/11 do Estado da Paraíba (Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico) e a Norma Técnica Nº01/2011-CBMPB (Comércio de Fogos de Artifício e Espetáculos Pirotécnicos) proíbem a aglomeração de fogos de artifício em local inadequado para esse armazenamento. Foi o que ficou constatado nos locais inspecionados pelo Corpo de Bombeiros.

Além disso, o posto de comercialização localiza-se em área comercial, na feira livre, onde há um grande fluxo de pessoas. A norma disciplina que a edificação para esse tipo de comércio deve se localizar em área própria, não podendo ser em área residencial, industrial ou comercial – disse a major, explicando outra falha encontrada no estabelecimento.

A legislação que trata do assunto determina ainda que a distância mínima para locais de concentração de público e postos de fogos combustíveis será de 100 metros. “Não há essa separação entre o posto de comercialização e a população”, frisa a comandante.

Outra exigência estabelecida, que não estava sendo cumprida, é a colocação, em local visível, das placas: “proibido fumar, produzir chamas ou faíscas – risco de incêndio e explosão” e “Os fogos de classes C e D não podem ser vendidos a menores de dezoito anos”, que são outras exigências estabelecidas em Lei.

A comandante do 3º Batalhão de Bombeiros Militar lembra que as medidas de prevenção são indispensáveis para evitar acidentes e mortes. “Não muito raro, vemos casos de estabelecimentos como este causarem uma verdadeira tragédia, devido ao não cumprimento das normas de prevenção. Por isso, para preservar a vida das pessoas em volta e até a do próprio dono do estabelecimento, somos obrigados a notificar o posto de venda e determinar a retirada do material”, finalizou a major Jousilene.