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Empresas de água mineral precisam de autorização da Agevisa/PB para adquirir lacre fiscal

terça-feira, 18 de setembro de 2012 - 10:02 - Fotos: 

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) vai atuar diretamente no processo de autorização para que as empresas envasadoras, distribuidoras e revendedoras de água mineral natural ou água adicionada de sais na Paraíba possam adquirir o Selo Fiscal exigido pela Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, regulamentada pelo Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010. Para ter acesso ao selo, as empresas deverão estar em dia com as obrigações tributárias e com a autorização sanitária fornecida pela Agevisa/PB. Na Paraíba, existem atualmente 14 empresas do segmento entre envasadoras de água mineral e de adicionais de sais. O garrafão de 20 litros é mais consumido no Estado.

Produzido por gráfica credenciada pela Secretaria de Estado da Receita, o selo tem utilização obrigatória desde a última sexta-feira (14) para as empresas envasadoras, que deverão substituir todos os lacres dos vasilhames de 20 litros pelo novo modelo estabelecido pela Receita Estadual. Para as empresas distribuidoras e revendedoras de água mineral, a exemplo de supermercados, depósitos, postos de gasolina, lojas de conveniência, padarias e mercearias, o prazo permitido para venda do produto sem o novo lacre termina no dia 30 de setembro.

Fruto de uma parceria que envolve a Secretaria de Estado da Receita, a Agevisa/PB e o Ministério Público Estadual, a presença da autarquia no processo de avaliação dos documentos de apresentação obrigatória por parte das empresas, segundo observou o diretor geral Jailson Vilberto, tem por objetivo verificar se os empreendimentos que trabalham com água mineral estão devidamente regularizados junto aos órgãos de vigilância sanitária, seja na Paraíba ou em outras unidades da Federação das quais sejam procedentes.

Para garantir a operacionalidade da exigência contida na Lei n° 9.057/2010, está em processo de construção o Programa Estadual de Monitoramento da Água Envasada, por meio do qual será disponibilizado um link no site da Secretaria de Estado da Receita para que as empresas interessadas possam solicitar o Selo Fiscal. O pedido somente será atendido nos casos em que for constatada a regularidade sanitária na Agevisa/PB.

Determinação ministerial – Segundo a gerente técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia da Agevisa/PB, Raquel Lima, a presença da Agevisa/PB no processo tem base na Portaria n° 2.914/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

De acordo com a determinação ministerial, “toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância de qualidade”. E esse controle é prerrogativa da Agência de Vigilância Sanitária, que tem competência para verificar se os parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos da água destinada ao consumo humano atendem ao padrão de potabilidade estabelecido pelo Ministério da Saúde e não oferecem riscos à saúde da população.

Oficina – Como forma preparatória para a realização do monitoramento do processo de aquisição do Selo Fiscal pelas empresas envasadoras, visando à garantia da qualidade da água mineral distribuída e comercializada na Paraíba, a Agevisa/PB promoveu oficina de debate com a participação do promotor de Justiça, Glauberto Bezerra, do curador do Consumidor, Leonardo Pereira de Assis, de representantes do Sindicato das Empresas Envasadoras de Água Mineral e de Adicionais de Sais da Paraíba e também de empresários do setor. O encontro teve por objetivo discutir o Selo Fiscal e o papel da vigilância sanitária no processo.

Características do Selo Fiscal – Segundo determinação contida no Decreto n° 33.044, de 22 de junho de 2012, combinado com o Decreto n° 31.504/2010, o Selo Fiscal deverá possuir as seguintes características: impressão flexográfica em seis cores, adicionada de tinta reagente à luz ultravioleta; tinta luminescente apresentando distorções de cores na tentativa de cópias coloridas; microletras positivas e negativas invisíveis à vista desarmada, contendo textos repetitivos e falha técnica; vinhetas de segurança; guilhoche personalizado; numeração sequencial alfanumérica por sistema eletrônico, e aplicação de holografia personalizada, bem como cola de segurança que dificulte a respectiva remoção após a aplicação.

Além disso, deve possuir formato retangular com 41 mm de largura por 19 mm de altura; apresentar holografia personalizada de uso exclusivo, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizadas, resolução acima de 10.000 dpi (“dots per inch”) e gravação via laser ou bidimensional – 2D, com tecnologia em alta definição de cores – “Dot Matrix Secure Text”.

O Selo Fiscal deverá ser impresso em filme de polímero termo-encolhível, não reciclado, com encolhimento superior a 40% resistente ao atrito e à umidade, que se decomponha na tentativa de remoção com cola de segurança; terá que ser disponibilizado em forma de adesivo tipo permanente, resistente à umidade, ao calor e à luz, em conformidade com a legislação e tratados internacionais relativos ao meio ambiente e à proteção da saúde; ter formato “liner” em papel “glassine” siliconado, e ser comercializado em bobinas que contenham, no máximo, 5.000 selos.