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Receita Estadual prorroga envio da GIM até a próxima segunda-feira, dia 15

quinta-feira, 11 de outubro de 2012 - 17:09 - Fotos: 

A entrega da Guia de Informação Mensal (GIM) dos contribuintes paraibanos do regime de recolhimento Normal, referente ao mês de setembro, foi prorrogada até a próxima segunda-feira (15). Devido ao feriado nacional desta sexta-feira (12), a Secretaria de Estado da Receita estendeu o envio ou entrega na repartição fiscal até o próximo dia útil, que é 15 de outubro.

A GIM, que inclui as informações fiscais da apuração da empresa, é uma obrigação mensal de mais de sete mil contribuintes do regime Normal, que ainda não foram incluídos na modalidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, adiantou que a data limite do envio da GIM, também das empresas optantes do Simples Nacional no Estado, será prorrogada. “Como o dia 20 de outubro cai no sábado, as empresas poderão enviar a GIM até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, dia 22. Contudo, lembramos que as empresas e os escritórios de contabilidade podem antecipar o envio da GIM da data limite e até mesmo neste feriado, pois como o envio é pela internet não haverá problema no recebimento”, sugeriu.

Tatiana Menezes voltou a lembrar os contribuintes paraibanos que, a partir de 1º de janeiro de 2013 todas as empresas do regime Normal no Estado serão obrigadas a enviar os arquivos somente na modalidade EFD. “No próximo ano, somente ficarão de fora da obrigatoriedade do envio da EFD as empresas do Simples Nacional”, detalhou.

Atualmente, segundo dados da Gerência de Informações Fiscais da Receita Estadual, cerca de 30%  das 10,7 mil empresas contribuintes do regime de apuração Normal são obrigados a enviar os arquivos na modalidade EFD. A Gerência informa ainda que o envio dos arquivos na modalidade EFD, que trazem os registros dos livros fiscais dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vão dispensar o envio da GIM (Guia de Informação Mensal), que é uma obrigatoriedade mensal atual dessas empresas.

Os arquivos digitais da EFD, utilizados em formato digital e padronizado, contribuem para diminuir o custo operacional das empresas tanto no armazenamento como em gastos com documentos em papel Alem disso, possibilita maior segurança na transmissão e do acompanhamento pelo Fisco das informações prestadas pelos contribuintes no Estado. Além da EFD, compõem o Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).