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Comissão do Bolsa Atleta elege presidente

quarta-feira, 26 de setembro de 2012 - 10:47 - Fotos: 

A comissão do Bolsa Atleta se reuniu na tarde da terça-feira (25) na sede da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e elegeu o seu presidente, como determina a Lei 8481/2008. A comissão, que é composta por representantes do Conselho Regional de Educação Física, da Associação das Federações, da Secretaria de Estado da Educação (SEE), da Sejel, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), do Programa e ainda do paradesporto, elegeu Antônio Meira Leal, atual presidente da Federação Paraibana de Desportos Aquáticos para presidir a comissão do programa de ajuda financeira aos atletas paraibanos.

Na reunião, que contou com a presença do secretário José Marco, ficou decidido que, em 2013, o Governo do Estado por meio da Sejel irá promover um fórum com todas as entidades envolvidas com o esporte na Paraíba no intuito de apresentar uma proposta para alterar a lei. “A proposta para mudar a lei surgiu da necessidade de atualizá-la. Uma das mudanças que serão propostas, que será discutida no fórum, pretende inserir os técnicos no programa”, disse o presidente da comissão, Antônio Meira.

Sobre o período de inscrições para o Programa, o secretário José Marco adiantou que ele será definido após outra reunião, marcada para o dia 5 de outubro. “Depois de eleger o presidente da comissão e decidir pela realização do fórum, resta agora definir o período de inscrição. Acredito que após a próxima reunião, que será em outubro, tudo será definido”, destacou. Ele ainda confirmou que o “fórum será para debater a mudança da lei e por isso todas as entidades ligadas ao esporte serão convidadas, para que tudo ocorra de forma democrática”, finalizou.

De acordo o decreto de número 33.328 de 21 de setembro de 2012 publicado no Diário Oficial de domingo (23), existem quatro tipos de bolsas para beneficiar os atletas e paratletas: a bolsa de rendimento internacional, destinada aos que tenham integrado a delegação brasileira nos últimos jogos olímpicos e paralímpicos; bolsa de rendimento nacional, para quem conquistou na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; e a bolsa institucional categoria talento esportivo, para quem tem até 23 anos no momento da assinatura do contrato e a bolsa estudantil  para os estudantes que tenham conquistado o primeiro, segundo ou terceiro lugar na primeira divisão das Olimpíadas Escolares Brasileiras no ano anterior ao pleito.