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Governo regulamenta Fundo Estadual da Criança e do Adolescente

segunda-feira, 19 de novembro de 2012 - 10:04 - Fotos: 

O Diário Oficial do Estado publicou decreto que regulamenta o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fundesc) e que ficará subordinado administrativa e operacionalmente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH). O Fundesc é um instrumento de captação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e vai operar de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas no decreto publicado.

De acordo com a SEDH, o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente nunca foi regulamentado pelas gestões anteriores ao longo dos 10 anos de existência. Em outubro deste ano, ao tomar conhecimento da irregularidade, a secretária de Estado do Desenvolvimento Humano, Cida Ramos, comunicou ao governador Ricardo Coutinho sobre a forma legítima de regulamentação do Fundo.  Deste modo, todas as medidas jurídicas foram tomadas e o decreto assinado, aguardando-se assim, a publicação no Diário Oficial do Estado para torná-lo de efeito legal.

“Com essa regulamentação, o Fundo passa a existir do ponto de vista legal, com arcabouço teórico e jurídico.  Faz parte da gestão do Governo do Estado tornar suas ações legais e transparentes. Na atuação do governador, foi criado o pacto de aprimoramento da gestão estadual e nossa Secretaria procurará criar o plano estadual de assistência social”, comentou Cida Ramos. A publicação do decreto que regulamenta o Fundesc consta no DOE do dia 11 de novembro de 2012.

Estão entre os objetivos do Fundo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente; subsidiar programas de proteção especial e de defesa da criança e do adolescente expostos à situação de risco pessoal e social; elaborar projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

São fontes de receita do Fundesc recursos orçamentários destinados pelo Estado e pela União; recursos oriundos de convênios atinentes à execução de políticas para atendimento de crianças e adolescentes; doações de contribuintes do imposto de renda, pessoas físicas ou jurídicas e outros incentivos.