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Micros e pequenas empresas têm até dia 28 de dezembro para optar pelo Simples Nacional

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 - 15:48 - Fotos: 

As micro e pequenas empresas paraibanas têm até o dia 28 de dezembro para realizar o agendamento no Simples Nacional 2013 através da internet. A comunicação antecipada facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto.

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que as pendências das empresas paraibanas com inscrição estadual podem impedir a liberação da opção, pois os dados já foram enviados à Receita Federal. “As pendências das empresas com o Fisco Estadual já estão disponíveis no acesso externo da página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br) entrar no sistema corporativo da secretaria (ATF) para os contribuintes já cadastrados ou contadores das empresas”, detalhou. Outra opção para os contribuintes verificarem se têm pendências será no deslocamento às repartições fiscais do Estado (Coletorias e Recebedorias de Renda de João Pessoa e Campina Grande).

Segundo Henrique Oliveira Gadelha, “os contribuintes paraibanos que desejarem fazer a opção pelo Simples Nacional devem consultar antes o arquivo de pendências para sanar as irregularidades que, por ventura, existem com a Receita Estadual com o objetivo de ser deferida a opção pelo Simples em janeiro pelo Portal da Receita Federal. O agendamento permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao programa”, afirmou o auditor.

Para quem ainda não é optante do Simples na Paraíba, o agendamento deve ser feito acessando o link ‘Agendamento’ da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Caso não existam pendências, a solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro. Na Paraíba, cerca de 80% das 75 mil empresas com inscrição estadual no Estado são atualmente optantes do Simples.

Prazos – Se as micro e pequenas perderem o prazo de agendamento ou a opção tenha sido negada devido às pendências encontradas, as empresas poderão voltar a optar no período de 2 a 31 de janeiro de 2013. Contudo, o prazo para resolver determinadas pendências impeditivas pode ser pequeno, por isso a importância do agendamento e da consulta prévia à Receita Estadual.

Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado poderá fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

No ano passado, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento de guia única, o regime do Simples também traz redução da carga tributária para os pequenos negócios. As faixas de alíquotas do ICMS, por exemplo, oscilam de 0,5% (para quem fatura até R$ 180 mil no ano) e vai até 3,48% para quem fatura ate R$ 2 milhões e 520 mil, sublimite do teto no Simples Nacional no Estado da Paraíba. As faixas de alíquotas do Simples na Paraíba têm reduções de 14,16% a 60%, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas. “Isso é um benefício acima do próprio regime nacional, que já traz redução”, observou o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano.

O Simples Nacional abrange ainda os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.