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NOTA

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 - 18:25 - Fotos: 

A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) vem, através desta, reafirmar seu compromisso com a execução de políticas públicas com objetivo de promover a equidade de gênero, a cidadania e os direitos das mulheres e espera a retratação pública da vereadora Eliza Virgínia sobre o trabalho de gestoras/es e profissionais de diversas áreas que, com seriedade, atuam para elevar a cidadania das mulheres e no acolhimento às vitimas de violência contra a mulher.

No processo de redemocratização do Estado brasileiro, a promoção da equidade de gênero e igualdade dos direitos das mulheres alcançaram o reconhecimento público, levando a criação de órgãos governamentais responsáveis pela execução das políticas nos governos, comprometidos com a justiça e a transformação social, para enfrentar as desigualdades entre mulheres e homens. A política governamental e os avanços legislativos surgiram em reposta às lutas históricas dos movimentos feministas e de mulheres contra a opressão das mulheres e a exclusão social e política, sendo o enfrentamento à violência contra a mulher um dos principais eixos de atuação.

As políticas públicas para mulheres se baseiam em diretrizes construídas nos processos das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Políticas para as Mulheres que resultaram no I e o II Plano Nacional de Políticas, com a participação dos movimentos de mulheres e feministas e de gestoras e gestores das três esferas de gestão e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres. Em 2011, participaram mais de 200 mil mulheres nas etapas municipais, estaduais e nacional das conferências. O Pacto Nacional de Violência contra a Mulher é o instrumento que articula a política de enfrentamento à violência contra a mulher nos três níveis de gestões. O estado da Paraíba aderiu ao pacto, assim como 84 municípios até o momento, dentre eles, 20 criaram órgãos municipais.

Lamentavelmente, as declarações da vereadora Eliza Virgínia desqualificam as experiências históricas das lutas das mulheres e o acúmulo no avanço das políticas públicas, assim como revela o seu desconhecimento sobre os marcos legais e a luta dos movimentos de mulheres, inclusive, o movimento sufragista (1929/1932) pelo direito de votar e ser votada, tornando possível a presença de mulheres nos espaços do legislativo.

O Brasil é signatário de acordos e tratados internacionais sobre os direitos das mulheres como:  a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará 1994), promovida pela Organização dos Estados Americanos/OEA; Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Conferência do Cairo 1994) e  IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz (Conferência de Pequim 1995; ambas promovidas pela Organização das Nações Unidas/ONU.

Recentemente, a promulgação da Lei Maria da Penha (2006) tipifica a violência contra a mulher, determina a punição para os agressores, estabelece a criação de juizados especiais e define práticas educativas.  O fenômeno da violência contra a mulher é uma ferida aberta que deve ser enfrentada através de ações coordenadas, entre elas o atendimento às mulheres, de modo que estas possam ser apoiadas para romper com os perversos ciclos da violência doméstica. Lembramos ainda que o uso do termo aconselhamento no atendimento às vítimas de violência está relacionado ao acolhimento, a escuta qualificada e sem julgamentos e ao respeito ao protagonismo e a capacidade ética das mulheres de tomarem decisões de forma responsável.

Dessa forma, se configura como inadmissível que a parlamentar não conheça o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Rede de Atenção às Mulheres Vitimas de Violência contra a Mulher, secretarias e coordenadorias de políticas para mulheres no âmbito dos municípios e do estado da Paraíba, e do trabalho de ONGs e grupos feministas e de mulheres, núcleos de estudos de gênero, setoriais de partidos políticos, etc.