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Empresas paraibanas precisam sanar pendências para optar pelo Simples Nacional

sexta-feira, 9 de novembro de 2012 - 11:54 - Fotos: 

O agendamento da opção para o Simples Nacional já está disponível na página da Receita Federal, mas as empresas paraibanas, com inscrição estadual, precisam verificar se têm alguma pendência na Secretaria de Estado da Receita para evitar o indeferimento da opção em janeiro, quando a Receita Federal faz a confirmação do ingresso no regime diferenciado das micro e pequenas empresas, que tem menor carga tributária. Cerca de 80% das 75 mil empresas com inscrição estadual no Estado são atualmente optantes do Simples.

Dados do Núcleo de Declarações da Receita Estadual mostram que as empresas paraibanas acumulam cerca de 35 mil pendências fiscais. O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que as pendências podem impedir o deferimento da opção no Portal do Simples Nacional, pois já foram informadas à Receita Federal. “As pendências já estão disponíveis no acesso externo da página da Receita Estadual (no sistema corporativo ATF) para os contribuintes já cadastrados ou contadores das empresas”, informou. Outra opção para os contribuintes verificarem as pendências será nas repartições fiscais do Estado (Coletorias e Recebedorias de Renda).

“Os contribuintes paraibanos que desejarem fazer a opção pelo Simples Nacional devem consultar o arquivo de pendências para sanar as irregularidades, porventura, existentes com a Receita Estadual com o objetivo de ser deferida pela Receita Federal a solicitação de opção pelo Simples”, lembrou o auditor Henrique Gadelha.

O prazo para o agendamento da opção pelo Simples Nacional se estende até o dia 28 de dezembro deste ano. Segundo o auditor da Receita Estadual, caso o agendamento não seja confirmado, em função de pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro de 2012, ou então, realizar a opção convencional em janeiro de 2013, sem a necessidade de agendamento. “O serviço de agendamento visa facilitar o ingresso no regime e pode ser feito pelas empresas ainda não-optantes por meio do Portal do Simples Nacional no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/”, informou.

No ano passado, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento com única guia, o regime do Simples também reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas. Na alíquota do ICMS, por exemplo, as empresas optantes do Simples no Estado são de 14,16% a 60% menores, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 1,260 milhão anual. “Isso é um benefício acima do próprio regime nacional, que já traz redução”, observou o secretário Executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena.

Para fins de planejamento tributário na Paraíba, o Estado adotou o sublimite estadual de R$ 2,520 milhões para o exercício de 2013. Ou seja, as empresas paraibanas têm opção de alíquota diferenciada de ICMS dentro do Simples bem mais em conta que outros regimes.

Segundo a chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, o agendamento possibilita o contribuinte de manifestar o interesse por ingressar no regime “para o ano subsequente, neste caso em 2013, antecipando as verificações. O agendamento poderá ser feito durante todo o mês de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano”, reforçou.

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual acrescentou ainda que a categoria “Microempreendedor Individual não pode efetuar o agendamento, mas tão somente a solicitação de desenquadramento do Simples no prazo de opção em janeiro de 2013”.

Ainda de acordo com Leonilson Lins de Lucena, a Receita Estadual realizou, no início deste ano, a correção das faixas de enquadramento do Simples do Estado. “Houve correção para as faixas de microempresas. Quem fatura até R$180 mil anual paga uma alíquota de apenas 0,5% de ICMS ao mês contra 1,25% da tabela nacional, uma redução de 60% sobre a alíquota nacional”, destacou.

A Receita Federal, em nota, diz que o ingresso das empresas do Simples é “facultativa e irretratável para todo o ano-calendário”. Ou seja, ao optar pelo Simples em 2013 não poderá sair do regime.

O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Para ingressar no Simples, a empresa deverá se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, além de cumprir outros requisitos previstos na legislação.