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Conselho Superior da Defensoria da Paraíba vai escolher ouvidor-geral

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 - 08:39 - Fotos: 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba inicia, nos próximos dias, as inscrições para os interessados em concorrer ao cargo de ouvidor-geral da instituição para um mandato de dois anos (2012/2014). As inscrições começam no dia da publicação do edital no Diário Oficial do Estado. Poderão se inscrever ao cargo, cidadãos brasileiros ou naturalizados que se encontram em plenos direitos políticos, que tenham reputação ilibada e não sejam membros de carreira da Defensoria Pública.

Em reunião extraordinária, o Conselho Superior da Defensoria decidiu que as inscrições vão ser realizadas no prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital no Diário Oficial. Os interessados terão que pagar taxa de R$ 80,00, a ser depositada no Banco do Brasil, agência 1618 -7, conta: 9475-7 no Fundo Especial da Defensoria Pública e apresentar a documentação exigida conforme resolução do Conselho.

Além das cópias dos documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral, é preciso apresentar certidão negativa da Justiça Federal e Estadual e currículo. A inscrição será realizada na sede administrativa da Defensoria Pública que fica no Parque Solon de Lucena, nº 300, Centro de João Pessoa.

Todas as inscrições que forem efetuadas, ao final do prazo, serão encaminhadas para análise de uma comissão formada por cinco defensores públicos. Cabe a essa comissão escolher três nomes que serão remetidos ao Conselho Superior e este indicará o ouvidor-geral a ser nomeado pelo defensor público geral.  O ouvidor-geral receberá vencimentos definidos pelo Conselho Superior, limitados a até 90% dos subsídios do defensor público de 1ª Entrância e o cargo será exercido em jornada integral, vedada qualquer outra atividade remunerada.

De acordo com o defensor-geral Vanildo Oliveira Brito, a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, conforme estabelece a Lei Complementar 104, sancionada em maio deste ano, como um veículo de comunicação por meio do qual a sociedade vai poder se manifestar e participar de forma ativa da construção e avaliação dos serviços prestados pela Defensoria.

À Ouvidoria compete receber, registrar, conduzir internamente, responder e encaminhar as manifestações sobre os serviços prestados pela instituição, de forma a possibilitar mudanças nos procedimentos administrativos e de relação com a sociedade. O objetivo é a busca permanente dos serviços, uma vez que pela sistematização das informações trazidas à Ouvidoria, será possível desenvolver diagnóstico que informe o planejamento das estratégias administrativas da Defensoria Pública.